O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio destinado aos cidadãos de baixa renda com 65 anos ou mais e também pessoas com deficiência. Em caso de pessoas portadoras de alguma deficiência, é preciso comprovar se a condição é temporária ou permanente. O valor do benefício é pago mensalmente e corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).
Para ter direito ao BPC, é necessário que a pessoa – idoso com 65 anos ou mais, ou portador de alguma deficiência – integre uma família cuja renda mensal seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Além disso, as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, também é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Atendendo aos critérios mencionados acima, basta solicitar o benefício através de um dos seguintes canais:
Veja o passo a passo de como solicitar o BPC pelo Meu INSS:
Contudo, é importante frisar que no caso das pessoas com deficiência (PCDs) será necessário enviar outros documentos que comprovem sua condição desfavorável, como laudos, receitas, relatórios de consultas, entre outros utilizados nesse meio.
O Governo Federal liberou que os beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) contratem o empréstimo consignado do INSS.
O BPC é concedido aos cidadãos de baixa renda que tem idade igual ou superior a 65 anos que nunca contribuíram para a Previdência Social. Pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade também são atendidas.
Até então, aqueles que recebiam o benefício não podiam ter acesso a linha de crédito autorizado pelo INSS, uma vez que se trata de um abono assistencial do governo. Sem outros meios, esse público precisava buscar outros empréstimos com altas taxas de juros.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) vai poder comprometer até 40% do benefício com o crédito consignado. Os juros partem de 2% ao mês e a dívida pode ser parcelada em até 48 meses.
Basicamente isso. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.