O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novidades sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
De acordo com o órgão, então, o aplicativo Meu INSS deverá conter uma nova ferramenta para os beneficiários. Assim, será possível realizar pedidos de renovação do BPC que receberam bloqueio ou suspensão.
Isto é, nos casos em que, por exemplo, há a ausência de informações ou falta de atualização dos dados do Cadastro Único.
Além disso, o INSS indica que a solicitação dos beneficiários possui o prazo de 30 dias para ser atendida.
É importante lembrar, portanto, que o Cadastro Único do Governo Federal é o principal banco de dados com diversas informações. Dentre estas, por exemplo, como a renda e situação social dos cidadãos e famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país.
Nesse sentido, a inscrição no CadÚnico é uma das exigências do Governo Federal para ter acesso ao BPC. Este, por sua vez, concede um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212 aos cidadãos que nunca contribuíram com o INSS, mas que têm de até R$ 303 por pessoa.
Assim, a medida se destina a cidadãos com critérios específicos, quais sejam:
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade.
- Idosos, ou seja, aqueles com mais de 65 anos de idade.
Entenda, portanto, como é possível renovar o PBC, abaixo.
Como renovar o BPC?
As novas regras para a renovação do BPC e o prazo de 30 dias para a regularização da solicitação estão presentes na portaria 1.022, do início deste mês de junho.
Desse modo, de acordo com o documento, o pedido para reativação do benefício poderá ocorrer:
- Via telefone, através do número 135.
- Nas agências físicas da Previdência Social.
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Por meio da Central de Atendimento, então, o beneficiário deverá informar que a solicitação se trata de um pedido de reativação do BPC. Nesse sentido, é necessário que o cidadão atualize de seus dados no CadÚnico.
Já no caso de atendimento presencial em uma das agências físicas da Previdência Social, é necessário realizar agendamento. Assim, o beneficiário deverá acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135.
Após a abertura da solicitação, portanto, o servidor possui o prazo de 30 dias para atender o pedido, por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Participantes do BPC se inscrevem no Cadastro Único
Até o momento, mais de 4,6 milhões de participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já têm inscrição no Cadastro Único.
Nesse sentido, uma nova análise do Ministério da Cidadania, em maio, indicou que 98% dos participantes estão com seus dados atuais na plataforma.
Veja também: É possível receber Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada?
O Ministério da Cidadania, a Rede de Cadastro Único e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) trabalharam para melhorar este número. Isto é, visto que, segundo o governo, em dezembro de 2016, cerca de 60% dos cidadãos que participavam do BPC não estavam o CadÚnico.
“Estar inscrito no Cadastro Único e manter os dados atualizados é um avanço na proteção social dos beneficiários do BPC e, por isso, é um pré-requisito para não ter repercussão no pagamento do benefício”, frisou o atual ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.
Como ocorreu a atualização?
O BPC contava com um grande número de beneficiários que ainda não estavam no Cadastro Único.
Assim, a partir do ano de 2018, o processo de regularização dos participantes se iniciou em lotes. No entanto, com a pandemia de Covid-10, em 2020, o avanço no processo de regularização cadastral se tornou mais difícil.
“Em abril daquele ano, o Ministério da Cidadania determinou a interrupção temporária do cronograma de bloqueio e suspensão de beneficiários não cadastrados. Essa medida foi adotada para não prejudicar o acesso dos cidadãos a seus direitos num momento de maior vulnerabilidade social”, destacou o secretário executivo Luiz Galvão.
Contudo, para que os cidadãos não deixassem de receber o BPC, foi necessário pensar na realidade destes.
“O Ministério da Cidadania permanece empenhado em garantir que nenhum beneficiário deixe de acessar seu benefício social e, por isso, instituiu a possibilidade de o Representante Legal fazer o cadastramento, nos casos em que o requerente ou o beneficiário do BPC não tenha uma família de referência nem consiga fazer o seu próprio cadastro”, explicou o secretário nacional do CadÚnico, Tércio Brandão.
Nesse sentido, o secretário também declarou que a busca continua.
“Continuamos disponibilizando aos municípios as listas de beneficiários ainda não cadastrados para auxiliar na busca ativa dos idosos e das pessoas com deficiência, para que o benefício seja liberado com a maior agilidade”, comentou.
É importante atualizar cadastro
A manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se vincula ao dados no Cadastro Único.
Por esse motivo, então, é a atualização das informações a, pelo menos, cada dois anos é necessária.
Contudo, segundo os dados do Ministério da Cidadania, em abril eram cerca de 1,1 milhão de beneficiários do BPC com informações desatualizadas. Estes, portanto, já estão no processo de Revisão Cadastral.
Desse modo, estas famílias deverão atualizar todos os seus dados para não sofrer com a interrupção do BPC.
Para agilizar a realização do procedimento, portanto, o novo aplicativo do Cadastro Único permite que um pré-cadastro aconteça.
Assim, a atualização cadastral é possível por meio da confirmação dos dados de cada beneficiário, caso não tenha ocorrido nenhuma modificação das informações iniciais. Isto é, aquelas que a família concedeu no momento em que se cadastrou.
“Incluir todos os que recebem o BPC no Cadastro Único significa ampliar o olhar da assistência social para os idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Assim, será possível conhecer melhor essas famílias, que são um público prioritário do SUAS, e possibilitar que sejam alcançadas não só pela nossa rede socioassistencial que está presente em todo o país, mas também por muitas outras políticas públicas”, destacou a secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia.
Quando atualizar o Cadastro Único?
O mínimo que se aconselha é a atualização a cada dois anos.
No entanto, o beneficiário deverá alterar suas informações caso:
- Se mude de casa, de forma que é necessário atualizar seu endereço.
- A constituição da família se altere, ou seja, com o nascimento, casamento, divórcio ou falecimento de um membro, por exemplo.
- A renda da família mude, com uma demissão ou novo contrato de trabalho.
Veja também: INSS demora quase 1 ano para conceder benefício
Além disso, outras mudanças poderão ocorrer, de forma que o beneficiário se atente a estas informações.