O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o texto da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o texto só entrará em vigor por completo em 6 meses (180 dias).
O anúncio da sanção foi dado durante uma live em uma rede social com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, autor do projeto.
“A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Jair Bolsonaro.
A lei sancionada por Bolsonaro conta com 3 vetos, incluindo o dispositivo que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
De acordo com o texto, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
No caso da renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Agora, com a nova regra:
Quem exerce atividade remunerada:
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
De acordo com o projeto, na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirado do texto o tópico da apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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