Bolsonaro sanciona lei que garante amamentação durante concurso público
A Lei 13.872 de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de setembro.
Nesta quara-feira, 18 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou algumas leis sancionadas por ele. O primeiro dia no cargo após a cirurgia feita no início de setembro trouxe diversas novaidades. Uma delas garante o direito às mães de amamentar os filhos durante concursos públicos.
“Na volta ao trabalho após mais uma cirurgia depois da facada, sancionamos legislações garantindo a mãe o direito de amamentar durante a realização de concurso público e obrigação do agressor de mulheres a custear os danos sofridos pela vítima ao ser atendida na rede de saúde”, disse Bolsonaro.
A Lei 13.872 de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de setembro. De acordo com o texto, as candidatas a uma vaga em órgãos da administração direta e indireta da União terão assegurado o direito à amamentação de crianças até 6 meses de idade durante a realização da prova.
A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação, ou seja, 18 de outubro de 2019.
Câmara aprovou projeto em julho; Entenda
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 3220/15) que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.
De origem do Senado Federal, a proposta prevê que o documento de certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do exame, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, quando um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova. Por fim, o texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação.
A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa da matéria. De acordo com a parlamentar, o texto obedece a Constituição ao garantir à lactante o direito à prestação de concurso público de maneira isonômica e às crianças o direito à correta alimentação.
“A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público”, apontou Clarissa.