Bolsonaro sanciona lei que afasta gestantes e puérperas do trabalho
Nesta quinta-feira, dia 13, foi publicada a Lei 14.151 de 12 de Maio, que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia decorrente do novo coronavírus. Assim como a lei assegura o afastamento, também coloca a possibilidade de exercer o trabalho de forma remota, sem prejuízo à sua remuneração.
Segundo o Correio Brasiliense, o governo afirma que a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.
Conforme publicado na revista médica International Journal of Ginecology and Obstetrics, pesquisadores apontaram indícios de que há maior taxa de hospitalização e de necessidade de ventilação mecânica em pacientes grávidas. O estudo conduzido por um grupo de obstetras e enfermeiras de 12 universidades e instituições públicas, em junho de 2020, revelou que 160 gestantes e puérperas morreram por covid-19 no Brasil, o que corresponde a 77% dessas mortes no mundo.
Dados assustadores sobre gestantes e Covid-19
O número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) causadas pela Covid-19 mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
A médica Rossana Francisco, presidente da Associação de Medicina e Obstetrícia do Estado de São Paulo (Sogesp), afirma que a morte materna no Brasil, em geral, já é elevada, devido à uma fragilidade no atendimento às gestantes e puérperas dentro do sistema de saúde. Diante de elementos como a sobrecarga nesse sistema por conta da pandemia e o surgimento de variantes de covid-19, que podem estar associadas a casos mais graves da doença, há uma piora no atendimento para elas.
“Quando olhamos a situação da gestante e da puérpera, já temos uma rede de saúde que não é muito organizada para atenção a casos graves para este público, tanto que [o Brasil] tem uma razão de morte materna de 55 (mortes por 100 mil nascidos vivos), deixando claro que realmente temos uma dificuldade na atenção para a saúde da mulher, especialmente gestante e puérpera”, fala a médica para a Agência Brasil. A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é que a razão de morte materna seja menor que 20.
Vacinação rodeada de incertezas
O médico obstetra e ginecologista Odair Albano falou para o periódico Correio Popular que acredita que as indefinições sobre a vacinação de grávidas decorrem da falta de um planejamento nacional. Segundo ele, por conta das novas cepas do vírus, a doença tem avançado sobre os brasileiros mais jovens, o que incluiu as mulheres grávidas. Com isso, o Governo Federal resolveu incluir as gestantes e puérperas no grupo prioritário no início deste ano.
Porém, no último dia 11, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão da vacina contra Covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz em gestantes. De acordo com a Anvisa, a orientação de suspensão é “resultado do monitoramento de eventos adversos feito de forma constante sobre as vacinas Covid em uso no país”. O Ministério da Saúde está investigando a morte de uma grávida no Rio de Janeiro, que tomou a vacina da AstraZeneca. Isso levou a Anvisa a recomendar que especificamente essa vacina não fosse utilizada em grávidas, informação, inclusive, que está presente na bula do medicamento.
Mas o Ministério da Saúde estuda uma forma segura de retomar a vacinação a gestantes e puérperas, principalmente porque estudos afirmam que vacinas dos laboratórios Pfizer e Moderna não prejudicam as gestantes, e também, beneficiam os bebês. Por enquanto, o Ministério autoriza o uso apenas nos casos de mulheres com comorbidades, das vacinas Coronavac e Pfizer.
O secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Parente, explicou que a avaliação entre riscos e benefícios é comum em um processo de vacinação, ainda mais em um momento como o da pandemia, com novos imunizantes.
“Ainda não há estudos de alto nível de evidências. Mas a gente nota um aumento grande de óbitos (de gestantes). Este cenário fez com que o PNI (Programa Nacional de Imunização) tenha decidido por unanimidade pelos estudos e cenário epidemiológico que o risco-benefício favorecia a imunização”, comentou o secretário.
Como fica o empregador?
A Lei 14.151 tem o sentido de evitar qualquer exposição da gestante ao risco de contágio, que pode acontecer tanto no deslocamento ou na realização de atividades presenciais. Esta lei está em harmonia com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, e a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia, em 19 de Janeiro deste ano, recomendado às empresas de administração publica que afastasse as empregadas dos postos de trabalho, em decorrência da segunda onda da Covid-19, sendo que as gestantes são grupo de risco.
Com a implantação da Medida Provisória 1046/2021 de 27 de Abril, regulamentou-se, entre outras medidas para enfrentamento da pandemia, o teletrabalho.
Algumas empresas já vinham aplicado essa medida de maneira extrajudicial, por meio de contratos firmados com o trabalhador. Estas empresas estão mais preparadas para aplicar o home office com suas funcionarias grávidas ou puérperas.
A discussão mais controversa é a respeito do caso em que a empregada gestante ou puérpera não puder realizar a atividade em seu domicílio, como se dá, por exemplo, com empregadas domésticas, zeladoras, porteiras, enfermeiras, médicas, trabalhadoras do comércio ou em atividades essenciais de atendimento ao público (reparo e manutenção de celulares, restaurantes, padarias, lanchonetes e mercados), entre outras tantas.
Nestes casos, muitos empregadores encaminham a funcionária ao INSS. Em caso de terem uma resposta negativa, aconselha o site jurídico Conjur, recomenda-se que as empresas continuem pagando a remuneração para evitar que a empregada fique no limbo em um momento de tamanha vulnerabilidade. Mas podem imediatamente adotar medidas judiciais cabíveis para que o Estado seja declarado o responsável por tais parcelas (o que poderá ser feito mediante compensação tributária no futuro).