Nos últimos, vem surgindo especulações a respeito da privação do Banco do Brasil, principalmente devido informações de que a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, estaria estudando tal ato. No entanto, o governo Bolsonaro nega as informações.
Em entrevista ao Globo, Paulo Guedes disse que uma privatização particularmente poderia render R$250 bilhões. O ministro, no entanto, não especificou a estatal que se referia.
Por outro lado, duas empresas públicas, conforme informou O Globo, com ações negociadas na Bolsa de Valores, teriam potencial para superar o valor citado pelo ministro, sendo elas: Banco do Brasil e Petrobras. No entanto, o desafio do Ministério de Paulo Guedes seria convencer o presidente de vender a estatal.
A venda da Petrobras e da Caixa Econômica não seria bem aceita pelo Congresso. Por conta disso, por ter um menor apelo pela estatização, é possível que o ministro esteja estudando uma forma de privatizar o Banco do Brasil. No entanto, as informações foram negadas pelo governo nesta terça-feira, 03 de dezembro.
“O governo do presidente Jair Bolsonaro não pretende privatizar o Banco do Brasil, Caixa e Petrobras”, disse o Ministério da Economia ao site Folha Dirigida.
Governo já havia negado privatização
Em entrevista à CBN em outubro, o secretário especial de Desestatização do Ministério da Economia, Salim Mattar, afirmou que a Petrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil não estão com a privatização em pauta. Segundo Mattar, elas ficarão fora da lista pelo ‘forte clamor’ para que se mantenham estatais.
“Efetivamente, todas as empresas devem ser vendidas, com exceção das que o presidente, o Congresso e a sociedade julgarem por bem permanecer. E dou o exemplo da Petrobras, da Caixa e do Banco do Brasil. Existe hoje um clamor para que essas empresas continuem estatais”, disse o secretário na ocasião.
Em maio, o presidente Pedro Guimarães já havia afirmado que a Caixa Econômica Federa (CEF) não seria privatizada. A declaração veio ao jornal Estado de S. Paulo após falsas informações terem sido publicadas nas redes sociais. “A Caixa não será privatizada na atual gestão do presidente”, garantiu Guimarães.
Desde janeiro, quando assumiu o comando do banco, Guimarães tem reafirmado que a venda da Caixa está fora dos planos e que sua gestão tem trabalhado para reforçar a governança e os pilares da empresa.
STF defendeu abertura do concurso do Banco do Brasil
Um novo edital de concurso público para o Banco do Brasil (Concurso Banco do Brasil 2019) deve ser publicado em breve. Acontece que no início deste mês, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sobre a necessidade de um novo certame para o Banco para cargos de nível superior.
“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 32298, em que o Banco do Brasil pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que determinou a necessidade de realização de concurso público específico para desempenho de profissões de nível superior. Com isso, fica revogada liminar concedida por ele anteriormente que havia suspendido o ato do TRT-10”, disse o STF.
A decisão do TRT-10 se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de grau superior. Ao julgar recurso ordinário, a corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas e determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico para a respectiva profissão.
No STF, a instituição financeira alegava que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, ministro Gilmar Mendes, que determinara a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.
No entanto, o ministro Marco Aurélio observou que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, pois a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior. Na liminar revogada, o ministro havia determinado a suspensão do ato do TRT-10 até o julgamento do RE 960429.