O presidente Jair Bolsonaro deve vetar o auxílio emergencial de R$ 600 para manicures, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza.
As categorias são justamente as que ele incluiu no decreto publicado na última segunda (11), no qual ampliou a lista de serviços essenciais, dizendo que salões de beleza e barbearias poderão voltar a funcionar.
Em abril, o Congresso aprovou um Projeto de Lei de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que ampliou as categorias que teriam direito ao auxílio emergencial do governo, e dentre as categorias, os profissionais de beleza estavam na lista.
No entanto, o governo disse que essas categorias já estão contempladas na primeira lei sancionada por Bolsonaro, em 2 de abril.
Um anúncio foi feito na última sexta-feira (8), numa audiência da comissão que acompanha a crise da Covid-19, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, avisou os senadores que o presidente vetará a nova lista feita pelo Congresso. De acordo com o ministro, apenas dois grupos do projeto do Congresso serão sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro: os de mães menores de idade e o de pais monoparentais.
Insatisfeitos, os parlamentares discordam da nova decisão. Dizem que a lei do presidente fala de regras gerais, como idade e renda, e não contempla as particularidades dos profissionais de beleza, entre outros.
“Se esses grupos já estivessem recebendo, para que precisariam trabalhar e se expor a contraír o coronavírus? E, se não estão recebendo, em vez de Bolsonaro mandá-los trabalhar, por que não sancionar a ajuda?”, questiona Randolfe.
Quanto à possibilidade de salões e barbearias reabrirem, é remota. Governadores estaduais já anunciaram que não vão seguir a orientação do presidente.
Segunda parcela
O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, acaba de revelar que o cronograma da segunda parcela está sendo fechado com o presidente Jair Bolsonaro. De acordo com ele, o cronograma com as datas será divulgado a qualquer momento.
“Mas vai ser muito em breve que nós vamos anunciar”, disse ele.
Após confirmar que o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 seria divulgado até sexta-feira (08), o Governo Federal, através do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que o calendário vai sair até o início da semana.
De acordo com Onyx, Bolsonaro é quem vai anunciar o cronograma. “Vai ser anunciado pelo presidente, ou no final de semana ou no início da semana, as datas de pagamento da segunda parcela”, disse o ministro em entrevista ao Brasil Urgente da Band, do apresentador Datena.
A princípio, o início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial estava previsto para o dia 27 de abril. O governo ainda chegou a antecipar para o dia 23. No entanto, o governo optou por cancelar a antecipação.
De acordo com a nota divulgado pelo governo, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de solicitantes que ainda estavam em análise, o ministério ficou impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, prometeu que o pagamento da segunda parcela de R$600 do auxílio emergencial será “mais eficiente”.
“O segundo lote será feito de maneira muito mais eficiente, porque já temos a base das pessoas que receberão [os pagamentos]. Uma parte relevante do que a gente estava pagando eram pessoas que a gente ia montando dentro da base de dados. E, para não esperar um mês para começar a pagar, fomos pagando as pessoas sendo analisadas”, afirmou.
De acordo com Pedro Guimarães, “na segunda parcela, poderemos pagar de maneira diferente. Estamos discutindo com o Ministério da Cidadania, mas uma maneira onde já temos a base de dados. E a grande maioria das pessoas terá essa organização com datas espaçadas, ou seja, não faremos a forma de pagar janeiro e fevereiro em um dia ou maio e junta em outro dia. Porque pagar 20 milhões de pessoas que tenham um conhecimento muito baixo da questão de tecnologia acabava gerando demanda muito grande”, acrescentou Guimarães.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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