A Medida Provisória do auxílio emergencial foi assinada na última quinta-feira (18), pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto define que o benefício será pago em quatro parcelas com valores variados de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, conforme a composição familiar.
Nesta nova rodada, 45,6 milhões de pessoas serão beneficiadas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de 2020 que atendeu 68,2 milhões de pessoas, com parcelas de R$ 600 e R$ 300.
Os contemplados deste ano estão no grupo de beneficiários do programa do ano passado. Portanto, não haverá espaço para novos cadastros, tendo em vista que os cidadãos que serão atendidos já estão no bando de dados do governo.
Qual será o valor do benefício?
O valor do auxílio dependerá da situação do beneficiário:
- Para quem mora sozinho: R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250;
- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.
Quem poderá receber?
Para receber o novo auxílio o cidadão precisa:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Quem não poderá receber?
Não têm direito ao benefício, segundo a MP:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Como solicitar o auxílio emergencial?
Desta vez, novas solicitações não serão permitidas. Em 2020, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para os cadastros e solicitações do benefício
Para este ano, o Ministério da Cidadania vai usar o cadastro feito no ano passado. Caso o cidadão atenda os novos critérios, o governo pagará o benefício automaticamente, sem necessidade da ação do trabalhador.
Como será o pagamento?
O pagamento do benefício deve ocorrer da mesma forma que o ano passado. Os depósitos serão feitos na conta poupança social digital do aplicativo Caixa Tem, aberta gratuitamente no nome dos beneficiários.
Porém, o calendário de pagamento do auxílio ainda não foi divulgado, mas ele deve começar apenas em abril.
Quantas pessoas vão receber?
Serão pagos R$ 43 bilhões para ajudar cerca de 45,6 milhões de pessoas:
- 624.776 pessoas que já estão nos cadastros da Caixa (R$ 23,4 bilhões);
- 301.073 pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal (R$ 6,5 bilhões);
- 697.777 de beneficiários do Bolsa Família (R$ 12,7 bilhões).
Mesmo que o Congresso Nacional tenha autorizado a liberação de R$ 44 bilhões para o auxílio, com a aprovação da Emenda à Constituição, o governo afirmou que o programa custará R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais.
“A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o governo federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro”, disse um representante do Palácio do Planalto nesta quinta-feira (18).