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Início Benefícios Sociais

BOLSA FAMÍLIA: Veja as principais diferenças entre bloqueio, suspensão e cancelamento

Ruan Samarone por Ruan Samarone
20 de maio de 2025, 20:12h
em Benefícios Sociais, Bolsa Família
BOLSA FAMÍLIA: Veja as principais diferenças entre bloqueio, suspensão e cancelamento

BOLSA FAMÍLIA: Veja as principais diferenças entre bloqueio, suspensão e cancelamento. Imagem: Divulgação.

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O pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família chegou ao fim na semana passada. Agora, milhões de segurados aguardam ansiosamente o início dos repasses de janeiro de 2024, e isso ainda irá demorar um pouco. Aliás, para algumas pessoas, a espera poderá ser ainda maior, já que nem todos vão conseguir acessar o valor do auxílio no mês que vem.

Vários segurados são informados sobre o bloqueio ou suspensão do seu benefício. Isso acontece porque o Governo Federal passa um “pente fino” nos cadastros do Bolsa Família todos os meses para retirar da folha de pagamento os usuários que já não cumprem os requisitos estabelecidos pelo programa social. Assim, apenas as pessoas que cumprem as regras do benefício continuam recebendo as parcelas.

O bloqueio das parcelas deixa milhares de famílias desesperadas, até porque nem todas sabem o que fazer para reverter a situação e liberar o benefício. No entanto, isso pode ser feito de uma maneira bastante simples, seguindo alguns passos.

Leia o texto e entenda as diferenças entre os termos e como reverter a situação para voltar a receber o benefício novamente.

Saiba mais sobre bloqueio, suspensão e cancelamento

As famílias que sofrem com a interrupção dos repasses do Bolsa Família recebem mensagens específicas, referentes às suas situações. A depender das características de cada usuário e dos fatores que levaram à essa medida, a mensagem será diferente para cada pessoa que teve o benefício interrompido.

Em síntese, as famílias podem solucionar o bloqueio através de uma visita ao centro de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para esclarecer a situação. Isso pode acontecer com uma simples atualização dos dados dos dados.

Por sua vez, a suspensão ocorre quando as famílias não estão cumprindo os requisitos secundários definidos pelo Bolsa Família. Por exemplo, todas as famílias seguradas que têm crianças ou jovens em idade escolar precisam apresentar dados atualizados de vacinação e falta de frequência escolar. Caso alguma informação esteja desatualizada, o benefício poderá ser suspenso.

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Já o cancelamento ocorre quando o beneficiário deixa de atender a condicionalidade da renda. Nesse caso, as famílias que passam a ter uma renda maior que a estabelecida para receber o Bolsa Família terão que fazer um recadastramento completo. Esse processo pode demorar, pois há uma fila de espera para este grupo de beneficiários.

Como voltar a receber o Bolsa Família?

As famílias que tiverem o benefício bloqueado devem procurar um centro de atendimento CadÚnico ou um CRAS para realizar a atualização cadastral. Em muitos casos, o bloqueio ocorre devido à desatualização dos dados cadastrais dos inscritos no Cadastro Único.

Aliás, as famílias que tiverem o Bolsa Família bloqueado irão receber uma mensagem no extrato bancário do benefício. Também é possível consultar a situação da inscrição através do aplicativo Caixa Tem, através do qual também é possível movimentar os valores do benefício.

Beneficiários do Bolsa Família podem reverter interrupção dos pagamentos
Beneficiários do Bolsa Família podem reverter interrupção dos pagamentos. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Quanto tempo dura o bloqueio do benefício?

Quem estiver com o Bolsa Família bloqueado precisa correr para reverter a situação. Em suma, o período médio de desbloqueio do benefício é de 90 dias, ou seja, três meses. As famílias só voltam a receber as parcelas do programa após a atualização cadastral, e se continuarem atendendo os requisitos do benefício.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os usuários que conseguirem reverter o bloqueio e voltem a receber normalmente as parcelas do Bolsa Família, terão direito ao valor retroativo referente aos meses em que o benefício estava bloqueado.

Veja quando o Bolsa Família pode ser cancelado

A saber, o bloqueio do Bolsa Família pode ser desfeito com certa facilidade, bem como a suspensão. Entretanto, o cancelamento do benefício não permite que isso aconteça. Veja abaixo as três principais situações em que há cancelamento do benefício:

  • Inconsistência dos dados cadastrados, principalmente em relação à renda das famílias. Muitas vezes, os usuários informam rendimentos inferiores aos reais para terem direito ao benefício. Quando o governo tem conhecimento disso, cancela o Bolsa Família do segurado;
  • Desatualização cadastral também pode resultar no cancelamento do benefício. Em resumo, as famílias devem atualizar os dados de todos os componentes familiares a cada 24 meses, ou seja, dois anos. Caso o prazo supere esse período, o Bolsa Família pode ser cancelado;
  • Regra de Proteção do Bolsa Família: os usuários podem ingressar no programa se tiverem uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família. No entanto, caso a renda da família beneficiária supere essa marca, o governo pagará 50% do valor da parcela que tinha direito por dois anos. Após esse período, o benefício é cancelado.

O período médio para reversão do cancelamento é de 180 dias. As famílias deverão realizar o recadastramento corretamente para voltarem a receber o benefício, conforme as novas condições de renda da família. Caso contrário, irão perder de vezo benefício.

Requisitos secundários para não perder o benefício

Os usuários do Bolsa Família precisam ficar atentos para não perderem o benefício. O Governo Federal determina o cumprimento de requisitos secundários para manter a elegibilidade do benefício. Por isso, as famílias devem fazer o seguinte para continuarem recebendo o auxílio:

  • Realizar o acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
  • Manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Manter a frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica;
  • Atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses (dois anos).
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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