Bolsa Família: representante do CRAS pode me visitar? Ministério esclarece
Visita de representantes do CRAS a usuários do Bolsa Família é um tema que ainda causa muitas dúvidas na população
Imagine que você está em casa assistindo um capítulo de sua novela preferida, e recebe uma visita. Ao abrir a porta, um cidadão se apresenta como representante do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). O que fazer? O cidadão é obrigado a atender o profissional?
Este é um tema bastante polêmico entre os usuários de programas sociais como Bolsa Família, Auxílio-gás nacional e Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo. Mas o assunto ganhou ainda mais evidência nesta semana, quando uma postagem começou a circular com força nas redes sociais.
O que diz a postagem
A postagem que está sendo fortemente compartilhada, indica que a Presidência da República teria proibido expressamente a visita de integrantes do CRAS a pessoas que fazem parte do Bolsa Família. Segundo o texto, esta seria uma forma de evitar crimes.
A história cresceu de tal forma que o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome decidiu se pronunciar. Por meio de um comunicado, a pasta responsável pelos pagamentos do Bolsa Família disse que é permitida a ida de profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) às casas das famílias.
Segundo o Ministério, esta visita é importante para que os agentes sociais consigam checar dados que estão indicados no Cadúnico, e que servem como base para a seleção de cidadãos para uma diversidade de programas sociais, como o Bolsa Família.
“A busca ativa para o Cadastro Único é uma estratégia que tem como objetivo localizar e incluir no Cadastro Único todas as famílias de baixa renda, prioritariamente as mais pobres, e atualizar os dados das famílias já cadastradas, sempre identificando corretamente as famílias”, afirma o comunicado do MDS.
Vale lembrar que, por lei, cada município deve realizar ao menos 20% de seus cadastros nos domicílios das famílias.
E se eu me recusar a receber o CRAS?
Mas aí você pode pensar: “como a casa é minha, eu não sou obrigado a receber qualquer pessoa, inclusive os representantes do CRAS“. De fato, não existe nenhuma regra que indique que o cidadão precisa ser obrigado a receber o representante à força.
Mas ao se negar a receber o agente, o usuário passa a ter a chance de perder benefícios, como é o caso do Bolsa Família.
Bolsa Família de janeiro
Dados oficiais divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social apontam que pouco mais de 21 milhões de pessoas estão aptas aos pagamentos do Bolsa Família neste mês de janeiro. Em média, cada uma delas está recebendo um patamar de R$ 685 por família.
Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos do Bolsa Família para este mês de janeiro:
- Usuários com NIS final 1: 18 de janeiro (quinta-feira);
- Usuários com NIS final 2: 19 de janeiro (sexta-feira);
- Usuários com NIS final 3: 22 de janeiro (segunda-feira);
- Usuários com NIS final 4: 23 de janeiro (terça-feira);
- Usuários com NIS final 5: 24 de janeiro (quarta-feira);
- Usuários com NIS final 6: 25 de janeiro (quinta-feira);
- Usuários com NIS final 7: 26 de janeiro (sexta-feira);
- Usuários com NIS final 8: 29 de janeiro (segunda-feira);
- Usuários com NIS final 9: 30 de janeiro (terça-feira);
- Usuários com NIS final 0: 31 de janeiro (quarta-feira).
Como visto acima, especificamente nesta quinta-feira (25), os pagamentos estão sendo feitos para as pessoas que possuem o Número de Identificação Social (NIS) final 5. O dinheiro está na conta desde as primeiras horas da manhã, e já pode ser movimentado normalmente.
Assim como nos meses anteriores, os pagamentos do Bolsa Família partem sempre de uma base de R$ 600 por família. Contudo, este valor pode ser elevado, ou até mesmo reduzido, a depender da quantidade de benefícios internos a que cada usuário tem direito. Neste mês de janeiro, os adicionais que estão sendo pagos são:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
- Benefício Complementar (BCO): valor adicional para garantir um total mínimo de R$ 600 por família;
- Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 por criança de 0 a 7 anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para gestantes e crianças de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): acréscimo de R$ 50 por membro da família com até sete meses de idade (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): pago em casos específicos para garantir valores anteriores ao programa Auxílio Brasil até maio de 2025.