Nesta semana, de 27 a 30 de abril, o governo libera a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 7, 8, 9 e 0 que totaliza quase 8 milhões de pessoas. Os benefícios não serão acumulados. A pessoa receberá o que for de maior valor entre o Bolsa Família e o auxílio.
O pagamento deu início na quinta-feira do dia 16 de abril, pelos que têm último dígito do NIS igual a 1. Na sexta-feira (17), foram os de final 2, e na segunda-feira (20), 3. Na quarta-feira (22), foram os de final 4, quinta (23) foram para os de final 5 e sexta (24) os de final 6. Para quem está no Bolsa Família, o auxílio emergencial segue o calendário do programa.
Veja:
- Segunda-feira (27): último digito do NIS é igual a 7
- Terça-feira (28): último digito do NIS é igual a 8
- Quarta-feira (29): último digito do NIS é igual a 9
- Quinta-feira (30): último digito do NIS é igual a 0
Inscritos através do site ou aplicativo
Também começou na semana passada o pagamento para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site. Os depósitos são feitos nas poupanças digitais da Caixa abertas automaticamente na hora da inscrição, ou em uma conta que já existente indicada pelo beneficiário.
Ainda está disponível para quem se enquadra nos critérios para receber o benefício a inscrição por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (para sistema Android e iOS), ou pelo site da Caixa.
Lembrando que, a inscrição por meio dessas plataformas só é necessária para quem não estava no Cadastro Único até 20 de março, nem recebe o Bolsa Família.
Cadastro Único
As pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único até 20 de março, mas não recebem o Bolsa Família, também receberam na semana passada o pagamento do auxílio pela Caixa.
O pagamento para quem estava no Cadastro Único começou na terça-feira (14) pelos que nasceram em janeiro. Na quarta-feira receberam os que nasceram em fevereiro, março ou abril, na quinta-feira, os de maio, junho, julho ou agosto, e, na sexta-feira, os nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro.
Calendário
A Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:
- um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
- um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
- um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Veja o calendário de saques (por grupo de beneficiários do auxílio)
1. Inscritos no aplicativo e site
A primeira parcela para os inscritos no aplicativo e site foi iniciada no dia 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro.
A segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
- Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro
A terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
2. Quem recebe o Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.
A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3 , 4, 5 ou 6. Os demais seguem o calendário:
- Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
- Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
- Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
- Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0
Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio
Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho
3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
A primeira parcela deste grupo foi creditada entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo receberam a partir do dia 22 de abril.
A segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas
Segunda parcela:
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
- Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro
Terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações, a Caixa liberou um novo calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores. Veja as datas:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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