Na última quarta-feira, 13 de dezembro, o Governo Federal anunciou novas medidas para o Bolsa Família.
De acordo com a gestão, portanto, a partir de 2014, os beneficiários devem se atentar ao seu CPF! Isto é, já que se o cadastro estiver irregular poderá provocar o bloqueio do Bolsa Família.
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A intenção, com esta nova regra, é realmente selecionar os beneficiários que mais precisam do apoio financeiro. Para tanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Instrução Normativa SENARC/MDS nº 33.
O que diz o documento?
A Instrução Normativa, então, busca:
“Estabelecer os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir das repercussões da pendência no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), relacionadas à situação no Cadastro de Pessoa Física (CPF)”
Isto é, criando novas regras sobre o CPF dos beneficiários que vinham apresentando irregularidade.
Desse modo, o documento se refere à Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social de número 897 de 2023, que delimita como será:
- O ingresso das famílias, por meio das etapas de habilitação, seleção e concessão de
benefícios financeiros; e - A administração de benefícios, abrangendo a alteração de sua situação ou composição.
Uma dessas exigências, portanto, é que o CPF dos beneficiários estejam sempre em regularidade. Além disso, o documento lista todas as pendências que vão impedir que a família tenha habilitação para receber o benefício:
- CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no
CadÚnico; - Indício de falecimento de pessoa da família, conforme pendência identificada no CadÚnico;
- Posse em mandato eletivo;
- Em processo de cobrança de ressarcimento instaurado pela Senarc;
- Averiguação de benefício; ou
- Em processo de averiguação cadastral.
Dessa forma, todos que participam do programa devem redobrar a atenção para estas regras. Caso contrário poderão sofre o bloqueio do valor nos próximos meses, a partir de 2024.
Depois do bloqueio, caso a família não resolva a questão dentro de seis meses, ocorre o cancelamento do Bolsa Família.
Como resolver a pendência no Bolsa Família?
Aqueles que estiverem com pendências no Bolsa Família devem resolvê-las para desbloquear o benefício.
Nesse sentido, quem precisa regularizar o CPF deve se dirigir à Receita Federal. Assim, conseguirá entender qual é a situação e resolvê-la. Então, o beneficiário precisará atualizar o seu Cadastro Único. Para fazer isso, basta se dirigir ao CRAS de sua cidade ou ao posto do CadÚnico.
Depois que tudo estiver correto, o sistema retira a pendência automaticamente.
Além disso, as famílias com pendência receberão uma comunicação por mensagens no extrato de pagamento do benefício ou, ainda, nos seguintes aplicativos:
- Programa Bolsa Família; e
- Caixa Tem.
A mensagem será da seguinte forma:
“MENSAGEM DO BOLSA FAMILIA
– URGENTE –
AS INFORMACOES DO SEU CADASTRO
UNICO INDICAM QUE ALGUEM DA SUA
FAMÍLIA PRECISA REGULARIZAR O CPF.
PROCURE O SETOR RESPONSAVEL PELO
BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO OU A
RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR
A SITUACAO E EVITAR O BLOQUEIO
DO SEU BOLSA FAMILIA.
INFORMACOES DISQUE SOCIAL – 121
MOTIVO – CPF IRREGULAR”
Portanto, quem se deparar com esta mensagem deve proceder com a regularização de seu cadastro.
Quem desejar saber de maiores informações pode recorrer aos seguintes canais de atendimento:
- Disque Social 121 do Ministério do Desenvolvimento Social;
- Chat do governo;
- Formulário eletrônico;
- Informações permanentes no site do MDS.
Além disso, o beneficiário também pode se dirigir ao CRAS de sua cidade ou tirar dúvidas na Caixa Econômica.
Como regularizar CPF online?
Para além de ir à Receita Federal, o beneficiário do Bolsa Família pode regularizar seu CPF pela internet, sem sair de casa.
Primeiramente, o beneficiário deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu CPF” e, assim, selecionar a opção de “Consultar CPF”. Assim, será possível conferir se está tudo certo com o cadastro.
Então, para regularizar o documento, a opção é “Atualizar CPF”. No caso daquele com suspensão, portanto, haverá a opção de regularização.
A Receita Federal alerta que é possível a solicitação de alguns documentos como, por exemplo:
- Foto de rosto;
- Documento de identidade;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Título de eleitor ou comprovante de alistamento eleitoral;
- Comprovante de endereço.
Além disso, algumas situações específicas podem requerer outros documentos como no caso de:
- Cidadão com 16 ou 17 anos, sendo necessário o documento de identidade com foto;
- Menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, sendo necessário documento de identidade com foto e comprovante da tutela ou da guarda;
- Cidadão com deficiência e mais de 18 anos, sendo necessário laudo médico, documento de identificação e um comprovante de parentesco ou curatela.
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Nesse casos, os beneficiários do Bolsa Família devem se atentar para a necessidade dos documentos acima.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família
Na última segunda-feira, dia 11 de dezembro, o calendário do Bolsa Família começou seus pagamentos, de forma que a primeira semana ficou da seguinte forma:
- 11 de dezembro, segunda-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 1;
- 12 de dezembro, terça-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 2;
- 13 de dezembro, quarta-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 3;
- 14 de dezembro, quinta-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 4;
- 15 de dezembro, sexta-feira: receberão os beneficiários com NIS de final 5.
Então, na próxima semana, os depósitos ficam da seguinte forma:
- 18 de dezembro, segunda-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 6;
- 19 de dezembro, terça-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 7;
- 20 de dezembro, quarta-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 8;
- 21 de dezembro, quinta-feira: receberam os beneficiários com NIS de final 9;
- 22 de dezembro, sexta-feira: receberão os beneficiários com NIS de final 0.
Geralmente, os pagamentos ocorrem de acordo com o NIS de cada beneficiário nos dez últimos dias do mês. No entanto, considerando as festas do fim de ano, o calendário de dezembro costumam ser um pouco antes.
Depois que receberem seus valores, as famílias do Bolsa Família têm 90 dias para movimentar suas quantias. Isto é, podendo fazer transferências, saques, compras e pagamentos, por exemplo.
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Para continuar nos próximos meses, a família deve se atentar ao cumprimento das regras da medida, além das condicionantes e da regularização cadastral.