Conheça o NOVO Bolsa Família: Lula oficializou o programa com ótimas notícias
Assinada Medida Provisória que institui o novo Bolsa Família
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última quinta-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1155/2023, que institui o novo Bolsa Família, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O Bolsa Família é um programa originalmente criado pelo Governo Federal em 2004. O presidente da época, Luiz Inácio Lula da Silva, tinha por objetivo quebrar o ciclo geracional da pobreza a curto e a longo prazo, por meio de transferências condicionadas de renda.
Em 2021, o programa foi extinto e substituído pelo Auxílio Brasil, durante o governo de Jair Bolsonaro. Em outubro de 2022, Lula foi eleito novamente presidente do Brasil, e todos se questionaram se o programa assistencial iria continuar.
Conforme dito em campanha, o petista declarou que iria dar continuidade ao programa, retornando o nome para Bolsa Família. Desta vez, os objetivos do programa são mais amplos: além de acabar com a fome, também integrar políticas públicas, facilitando o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação, assistência social e moradia.
Entenda o que muda com a reformulação do programa.
Bolsa Família: Novos valores
Segundo o governo, os valores do programa são:
- Nenhuma família receberá menos que R$ 600;
- As famílias beneficiárias com crianças entre zero e seis anos receberão R$ 150 adicionais para cada criança;
- As famílias beneficiárias com crianças à partir dos sete anos e adolescentes com menos de 18 anos receberão R$ 50 adicionais;
- As famílias beneficiárias com gestantes receberão R$ 50 adicionais por gestante.
O Governo Federal informa na Cartilha Bolsa Família que o valor de R$ 150 será pago a partir de março de 2023. Por questões operacionais, os demais benefícios do Bolsa Família começarão a ser pagos a partir de junho de 2023. Até lá, será mantido o pagamento da cesta de benefícios do Programa Auxílio Brasil, com a adição do benefício por criança na primeira infância do Bolsa Família.
A MP do novo Bolsa Família entrará em vigor ao ser publicada no ‘Diário Oficial da União’, porém, terá de ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
Durante a cerimônia, o presidente pediu que a sociedade ajude na fiscalização do Cadastro Único.
“Se tiver alguém que não mereça, esse alguém não vai receber. O programa é só para as pessoas que estão em condições de pobreza, declarou Lula.
Bolsa Família: qual será o objetivo?
O programa traz novidades focadas nas pessoas mais pobres e vulneráveis. O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) vai agir integrado com o sistema público e privado liderando uma rede de inclusão socioeconômica, isto é, baseada no direito e na renda.
O novo formato leva em conta o tamanho e as características de cada família. Assim, aquelas famílias com três ou mais pessoas passarão a receber um valor maior do que uma pessoa que vive sozinha.
O programa também vai promover ações complementares em articulação com outras políticas, para superação da pobreza e transformação social.
Critérios de renda para o programa
Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Antes, era considerado o limite de R$ 210 como renda per capita máxima.
A seleção para a participação no programa considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário.
Os pagamentos devem começar a partir de 20 de março.
Segundo o ministro do desenvolvimento social, Wellington Dias, 700 mil famílias que estavam de fora do programa vão passar a ser contempladas. Elas entrarão no lugar de beneficiários que não se enquadram nas regras do programa.
Bolsa Família: Se a renda da família aumentar?
O ministro Dias afirmou ainda que o programa tem regras para incentivar às famílias a conseguir um emprego formal e aumentar a sua renda.
Se a família melhorar de vida, a renda dela pode aumentar até meio salário mínimo per capita, sem que ela saia imediatamente do programa.
No caso de famílias que aumentam a renda e precisam se desligar do programa e eventualmente perderem depois, o governo garante que haverá prioridade no retorno ao Bolsa Família.
Como informa o site do Governo Federal, a família que ultrapassar o critério de renda porque os membros conseguiram emprego, pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. O valor de 50% da regra de proteção será aplicado a partir de junho de 2023. Esta ação tem como objetivo estimular o emprego e a carteira assinada.
“Muitos dizem que as pessoas beneficiárias não querem assinar carteira porque sairá do Bolsa Família. Com essa nova regra, fica garantido que a pessoa que arranjou um emprego, se a renda aumentar até meio salário mínimo por pessoa, a família não é excluída automaticamente do programa. Ela permanece. Mesmo assim, queremos estimular que as pessoas tenham uma renda mais elevada”, explica o ministro para o portal Exame.
Bolsa Família e o Cadastro Único: retorno da rede de fiscalização
Com a atualização do Cadastro Único e pactuação com a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), acontecerá uma busca ativa de quem mais precisa de correção e irregularidades.
O MDS vai contar com órgãos de controle, integrado com conselhos, entidades, estados e municípios para retornar com a rede de fiscalização do Cadastro Único e do Bolsa Família.
Novo aplicativo do Bolsa Família
No Aplicativo Bolsa Família, é possível saber os benefícios da família, além de saber as datas do calendário de pagamentos, a situação do benefício e quais parcelas já foram sacadas.
O Responsável Familiar pode acessar os dados e saber ainda quais as notificações encaminhadas pelo Governo Federal para sua família. O app Bolsa Família estará disponível nas lojas de aplicativos a partir de 6 de março.
Quais as condições que a família deve seguir?
O governo afirmou que os beneficiários vão ter que seguir tomar algumas ações, como:
- manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
- fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
- manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira, com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.