O Bolsa Família é o maior programa social do Governo Federal. Através dele, milhares de famílias brasileiras são beneficiadas com pagamentos mensais para melhorar a sua qualidade de vida. Assim, conseguem ter acesso a renda para a sua subsistência.
Mas, para aqueles que ainda não fazem parte do programa, podem surgir algumas dúvidas sobre as regras de participação, principalmente no que diz respeito à renda do titular.
Uma das principais dúvidas é se quem trabalha como autônomo pode receber o benefício. Será que ser autônomo pode impedir o recebimento do Bolsa Família ou este grupo também pode integrar o programa? A seguir, confira mais informações sobre o assunto e veja como o autônomo pode se tornar um beneficiário do Bolsa Família.
Antes de tudo, é importante entender como funciona o trabalho autônomo. A princípio, autônomo é toda pessoa que trabalha para si próprio, ou seja, não possui patrão e não segue as regras da CLT. O autônomo pode trabalhar de modo informal ou mesmo ser registrado como MEI (microempreendedor individual).
As regras do Bolsa Família não dizem nada a respeito das atividades que os inscritos desenvolvem, de modo a impedir a entrada no programa. Na verdade, a sua principal regra diz respeito à renda.
Sendo assim, não importa se a obtenção da renda provém da carteira assinada ou de um trabalho autônomo, quem se adéqua nas regras do Bolsa Família pode receber o benefício mensal, sem impedimentos.
O Bolsa Família se destina para as famílias em estado de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse sentido, determina como principal regra a renda mensal de até R$ 218 per capita. Isso significa que ao somar todas as rendas de uma família e depois dividir pelo número de integrantes, o resultado não pode ultrapassar esse valor.
Desse modo, caso o trabalhador autônomo se enquadre nessa regra, ele está apto para fazer o cadastro e receber as parcelas do Bolsa Família.
Para se cadastrar, é necessário que o responsável familiar faça a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais). Para isso, basta se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do seu município.
Após o cadastro, é só aguardar uma nova seleção do Governo Federal, que analisa os dados das famílias inscritas no CadÚnico e concede o benefício de acordo com as vagas disponíveis e o orçamento da União.
Após ter o benefício aprovado, o grupo familiar recebe o cartão do Bolsa Família no endereço que o responsável familiar informou durante o cadastro. Além disso, na mesma correspondência também são enviados informativos sobre como receber o benefício, datas de pagamentos e as principais dúvidas do programa.
Após adentrar ao programa Bolsa Família, a família deve ficar atenta às condicionalidades de permanência, que são regras que devem ser seguidas para evitar a suspensão do benefício. Essas regras se relacionam com a saúde e a educação dos membros da família. Confira quais são:
Além disso, também é preciso realizar a atualização do CadÚnico sempre que houver alguma mudança de informações da família, como renda ou número de integrantes. Ademais, os inscritos também devem realizar a atualização a cada dois anos, independente se houver alguma mudança ou não.
É importante estar atento, pois a falta do cumprimento de alguma dessas regras pode acarretar na suspensão, e até mesmo no bloqueio dos pagamentos.
O Governo Federal já divulgou o calendário de pagamentos do Bolsa Família de setembro. A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses. Assim, organiza o calendário seguindo o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários.
A seguir, confira o calendário oficial de setembro com todas as datas: