O Bolsa Família é um programa assistencial do Governo Federal que atende mais de 20 milhões de pessoas. Todos os meses, os inscritos podem ter acesso a um pagamento mensal. O valor do benefício depende da composição familiar dos beneficiários, como define o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses e organiza o calendário oficial de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social).
A novidade é que este fim de semana começa com uma excelente notícia para quem faz parte do programa. Isso porque o Governo Federal já confirmou a antecipação dos recursos para um novo grupo.
Assim, confira a nossa matéria na íntegra e entenda como vai ocorrer a antecipação, quem tem direito e como sacar o benefício.
Governo confirma antecipação do Bolsa Família neste sábado (18/11)
Os pagamentos do Bolsa Família começaram nesta sexta-feira (17) e os beneficiários já poderão comemorar a primeira antecipação nesta semana. Desta vez, já poderão garantir o saque do benefícios, as pessoas que possuem o NIS com final 2.
A medida faz parte da ação do Governo Federal, que determina uma nova regra para a antecipação dos recursos para todas as pessoas que estiverem com pagamento previsto para a segunda-feira, de acordo com o calendário oficial.
Além dos beneficiários com NIS final 2, aqueles que possuem o NIS final 7 também receberão antecipadamente. Isso porque o calendário oficial também prevê o pagamento para este grupo em uma segunda-feira.
Dessa forma, confira como ficaram as datas dos repasses:
- NIS final 1: 17 de novembro;
- NIS final 2: 20 de novembro (ANTECIPADO PARA 18 DE NOVEMBRO);
- NIS final 3: 21 de novembro;
- NIS final 4: 22 de novembro;
- NIS final 5: 23 de novembro;
- NIS final 6: 24 de novembro;
- NIS final 7: 27 de novembro (ANTECIPADO PARA 25 DE NOVEMBRO);
- NIS final 8: 28 de novembro;
- NIS final 9: 29 de novembro;
- NIS final 0: 30 de novembro.
Como fazer o saque do benefício?
O saque do Bolsa Família pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui e casas lotéricas com o cartão do benefício.
A Caixa realiza os depósitos na conta social digital dos inscritos. Dessa maneira, também é possível acessar o pagamento por meio do aplicativo Caixa Tem, disponível para aparelhos Android e IOS.
Com o Caixa Tem, os beneficiários podem fazer transferências, PIX, pagamento de boletos, recarga de celular e acessar outros serviços da Caixa sem sair de casa.
Outra opção para saque do Bolsa Família é o saque sem cartão. Para usar essa opção é só gerar um código de saque no app Caixa Tem e se dirigir a um caixa eletrônicos (na opção “saque sem cartão”) ou lotérica, informando o código para o atendente.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para receber o Bolsa Família, a principal regra é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, o cadastro no CadÚnico deve estar sempre atualizado. De modo geral, a família deve atualizar a sua inscrição em duas ocasiões específicas:
- Sempre que houver alguma mudança em suas informações, como renda e quantidade de membros, por exemplo;
- A cada dois anos, mesmo quando não houver nenhuma mudança de informações.
O responsável familiar deve fazer a atualização cadastral do CadÚnico no CRAS do seu município quando ocorrer uma das situações acima.
Condicionalidades de permanência
Além das regras para ingressar no programa, as pessoas que fazem parte do Bolsa Família também devem cumprir as condicionalidades de permanência. Trata-se de regras relacionadas à saúde e educação da família para garantir a continuidade dos pagamentos mensais. Assim, confira quais são:
- Inscrição no CadÚnico deve ser atualizada sempre que houver alguma mudança nas informações da família, como renda e número de integrantes, por exemplo. Além disso, o cadastro também deve ser atualizado a cada dois anos, mesmo quando não houver mudança de dados;
- Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
- Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes devem fazer o pré-natal;
- Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.
O descumprimento das condicionalidades pode acarretar em advertências, bloqueios, suspensões ou cancelamentos do benefício, dependendo da gravidade e da frequência da situação.