BNDES já liberou quase R$ 4 bilhões em crédito para MEIs; veja como solicitar o seu
BNDES divulgou nesta semana novos números do Programa Emergencial de Acesso a Crédito
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta semana que já liberou R$ 3,88 bilhões em créditos para os microempreendedores individuais (MEIs). O repasse aconteceu por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
O valor liberado representa apenas 13% dos R$ 30 bilhões estimados no último trimestre do ano. A expectativa do BNDES é de que algo em torno de 200 mil operações sejam aprovadas nos próximos 18 meses.
“A boa gestão financeira e de crédito dos ativos do FGI PEAC pelo BNDES garantiu, sem novos aportes do Tesouro Nacional, um volume de R$ 42 bilhões em crédito alavancado em 2023 e R$ 21 bilhões até agosto de 2024″, afirmou o presidente do BNDES, Aloísio Mercadante.
Mas afinal de contas, você sabe como solicitar esse crédito de maneira segura e rápida? Nesta semana, o BNDES revelou detalhes sobre o procedimento para que você possa realizar a solicitação sem maiores problemas.
Quem pode contratar
Antes de mais nada, é importante frisar quem são as pessoas que poderão contratar esse tipo de financiamento. De acordo com o BNDES, a ideia é atender os seguintes grupos:
- Microempreendedores individuais;
- micro, pequenas e médias empresas;
- associações;
- fundações de direito privado;
- cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, com sede ou estabelecimento no Brasil e com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
Quais instituições estão habilitadas para o crédito
Abaixo, você pode ver a lista completa e atualizada de instituições financeiras que estão aptas a liberar o crédito através do sistema do Programa Emergencial de Acesso a Crédito do BNDES:
- Agência de Fomento do Estado da Bahia – Desenbahia
- Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina – Badesc
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP
- Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro
- Agência de Fomento do Paraná – Fomento Paraná
- Badesul
- Banco ABC Brasil
- Banco Alfa de Investimento
- Banco BMG
- Banco Bocom BBM
- Banco Bradesco
- Banco BS2
- Banco BTG Pactual
- Banco BV
- Banco CNH Industrial Capital
- Banco Daycoval
- Banco da Amazônia
- Banco de Brasília
- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG
- Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A
- Banco do Brasil
- Banco do Estado de Sergipe – Banese
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco Fibra
- Banco GMAC
- Banco Industrial do Brasil
- Banco Inter
- Banco Mercedes-Benz
- Banco Moneo
- Banco Pine
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
- Banco Rendimento
- Banco Safra
- Banco Santander
- Banco SENFF
- Banco Sofisa
- Banco Randon
- Banco Triângulo S.A.
- Banpará
- C6 Bank
- Caixa Econômica Federal
- Caruana Financeira
- Central Cresol Baser
- Central Cresol Sicoper
- Cresol Central Brasil
- Deutsche Leasing
- Itaú Unibanco
- Omni Banco
- Ouribank
- Sistema Cooperativo Ailos
- Sistema Cooperativo Sicoob
- Sistema Cooperativo Sicredi
“A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora do FGI PEAC não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa”, diz o BNDES.
Os valores mínimos e máximos para o crédito
De acordo com as informações do BNDES, as operações de crédito com garantia foram limitadas ao valor mínimo de R$ 1 mil e ao máximo de R$ 5 milhões para o somatório dos valores de crédito em operações.
“As operações de crédito com garantia do FGI PEAC Crédito Solidário RS possuem limite máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o somatório dos valores do crédito em tais operações, para cada tomador de crédito, por Agente Financeiro”, diz o BNDES.
“Os prazos de carência devem ser de no mínimo 6 meses e de no máximo 12 meses. A carência pode abranger também os juros, além do próprio principal, a exclusivo critério da instituição financeira concedente do crédito. O prazo total do financiamento, já incluindo a carência, deve ser de no mínimo 12 meses e no máximo 60 meses”, completa o Banco.