Como forma de subsidiar temporariamente o trabalhador recém-desempregado, o governo federal paga um seguro correspondente ao valor do salário recebido pelo profissional antes da dispensa. No entanto, é necessário que o interessado atenda a todos os critérios exigidos para não acontecer um bloqueio no seguro-desemprego.
Desse modo, se você teve um bloqueio no seguro-desemprego ao fazer a sua solicitação ou quando foi resgatar as parcelas, não se preocupe tanto. Continue com a leitura da matéria desta sexta-feira (23) do Notícias Concursos, e saiba o que pode ter acontecido e como resolver.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal recém-dispensado deve atender rigorosamente ao regulamento do programa. Caso contrário, o interessado fica impossibilitado de receber o benefício.
Desse modo, ao efetuarem a solicitação de forma digital, o sistema informa que o cidadão não tem direito ao seguro. Isso acontece, principalmente, devido às divergências entre as informações.
Caso isso aconteça, o solicitante não pode recorrer. No entanto, se esta for a situação e o solicitante tiver certeza que atende aos critérios, poderá aguardar a análise do sistema e em caso de indeferimento do pedido, pode entrar com recurso.
Para tanto, o trabalhador deve acessar o site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nesta segunda opção, o procedimento é mais simples. Veja o passo a passo simplificado:
Feito isso, o sistema solicitará dados, a justificativa do recurso e documentos em anexo. Todos os campos devem ser preenchidos de forma satisfatória e corretamente, caso contrário, a reanálise não será feita.
Outra situação que pode resultar no seguro-desemprego bloqueado é quando o trabalhador consegue reingressar no mercado de trabalho durante o período em que está recebendo o benefício. Neste caso não há como recorrer, pois o trabalhador não necessita mais do benefício.
Para ter direito ao seguro, o interessado deve atender ao regulamento:
Além disso, deve atender ao tempo de serviço, pois com a variação do período trabalhado, o indivíduo tem direito de receber entre 3 e 5 parcelas. Portanto, a quantidade de pagamentos, desse modo, dependerá da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes o indivíduo solicitou o benefício.
Dessa forma, para a 1ª solicitação, o trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por um período corresponde a 12 meses, no mínimo. Observe:
Para a 2ª solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses:
E, por fim, para a 3ª solicitação em diante, o profissional precisará comprovar o tempo mínimo de 6 meses:
Assim sendo, o profissional deve comprovar o tempo de serviço prestado. Caso tenha faltado algum período do tempo mínimo exigido, o seguro não é pago, ou seja, há um bloqueio no seguro desemprego.