BLOQUEIO de conta do Caixa Tem PREOCUPA brasileiros

BLOQUEIO de conta do Caixa Tem PREOCUPA brasileiros: receberei meu Bolsa Família integralmente?

Muitas pessoas excluem suas contas após contratar o empréstimo para que as parcelas não sejam descontadas, mas é um equívoco

Aqueles que recebem benefícios do Bolsa Família e necessitam de um empréstimo devem estar cientes de que a única maneira de obter crédito pessoal pelo programa é através da Crefisa. Nesse tipo de empréstimo, você tem a oportunidade de parcelar em até 18 vezes, com o início dos pagamentos ocorrendo em até 45 dias após a formalização.

O procedimento é simples e pode ser realizado remotamente. No entanto, a indagação que surge é a seguinte: “Se alguém excluir a conta no Caixa Tem, as deduções das parcelas do empréstimo no montante do Bolsa Família ou outro benefício serão interrompidas?”

Conta excluída acaba com os descontos do empréstimo no Caixa Tem?

O pagamento do Bolsa Família é efetuado por meio do Caixa Tem, um aplicativo que oferece serviços sociais e transações entre os beneficiários e o governo. Entre esses serviços estão o Auxílio Emergencial, Saque Emergencial FGTS, Poupança Social, e outros. Atualmente, a única opção de crédito pessoal disponível para os participantes do Bolsa Família é oferecida pela Crefisa, uma empresa líder nesse setor.

Quando você solicita um empréstimo através do programa Bolsa Família, as parcelas são automaticamente deduzidas do pagamento do programa de transferência de renda. Agora, vamos ao cerne da questão: é viável interromper os pagamentos ao excluir minha conta no Caixa Tem? A resposta é ambígua.

Quando você exclui sua conta no aplicativo, os débitos relacionados ao empréstimo, que estão vinculados a ele, deixam de ser descontados. Isso significa que você pode sacar integralmente seu benefício, sem descontos referentes ao valor do crédito que contratou. No entanto, é importante destacar que, ao agir de má fé e evitar o desconto do benefício dessa maneira, isso pode resultar em seu nome sendo incluído em órgãos de proteção ao crédito.

É crucial compreender que o empréstimo pessoal é um contrato formalizado entre você e a instituição financeira, neste caso, a Crefisa. Portanto, mesmo que você não tenha mais acesso à sua conta ou a tenha excluído, as obrigações das parcelas do empréstimo, embora não sejam descontadas automaticamente, permanecem em vigor e devem ser quitadas.

EXCLUSÃO de conta do Caixa Tem PREOCUPA brasileiros: receberei meu Bolsa Família integralmente?
Muitas pessoas excluem suas contas após contratar o empréstimo para que as parcelas não sejam descontadas, mas é um equívoco – Imagem: Adobe Stock

Bolsa Família e a preocupação com a inadimplência

Em 13 de setembro deste ano, o Governo Federal anunciou a continuidade da restrição à obtenção de empréstimos, desta vez, especificamente em relação ao empréstimo consignado por parte dos participantes do Programa Bolsa Família. O empréstimo consignado é uma forma de financiamento na qual as parcelas são automaticamente deduzidas do salário ou benefício do mutuário. Nos últimos tempos, essa alternativa ganhou popularidade, mas também acarreta riscos, especialmente quando se lida com um público vulnerável, como as famílias amparadas pelo programa.

A proibição do empréstimo consignado para os beneficiários tem como propósito evitar o sobreendividamento e assegurar que os recursos recebidos sejam destinados às necessidades básicas das famílias. Essa decisão se baseia em análises que evidenciam que a disponibilidade desse tipo de empréstimo pode arrastar as famílias para um ciclo prejudicial de dívidas.

Essas dívidas certamente comprometerão a renda destinada a despesas fundamentais, como alimentação, habitação e educação. Além disso, há situações em que instituições financeiras abusam da vulnerabilidade dos beneficiários, oferecendo empréstimos com taxas de juros elevadas e termos desfavoráveis.

Calendário de pagamentos do mês de outubro

O cronograma oficial do Bolsa Família para outubro já saiu. Ele apresenta datas sequenciais conforme o último dígito do NIS de quem é responsável familiar. Nesse sentido, saiba que o repasse começa em 18 de outubro, encerrando-se em 31 de outubro.

  • Se o NIS tiver o final 1: 18 de outubro;
  • Se o NIS tiver o final 2: 19 de outubro;
  • Caso o NIS tenha o final 3: 20 de outubro;
  • Caso o NIS tenha final 4: 23 de outubro (adiantado para o sábado, 21);
  • Se o NIS tiver o final 5: 24 de outubro;
  • Se o NIS tiver o final 6: 25 de outubro;
  • Caso o NIS tenha final 7: 26 de outubro;
  • Caso o NIS tenha final 8: 27 de outubro;
  • Se o NIS tiver o final 9: 30 de outubro (adiantado para o sábado, 28);
  • Se o NIS tiver o final 0: 31 de outubro.

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