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Bens Públicos

Bens públicos é tema recorrente em provas de concursos públicos, podendo aparecer em disciplinas de Direito Civil, Constitucional, e Direito Administrativo, então vamos explicar quem são, e quais são os bens públicos.

De acordo com o Código Civil, Bens públicos são os bens das pessoas jurídicas de direito público, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, e Fundações Jurídicas de Direito Público.

Já o Supremo Tribunal Federal entende que dará proteção como se bem público fosse para as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, e os bens estejam vinculados as prestações desses serviços.

Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, diz respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que consistente na proibição da interrupção das atividades do serviço público prestadas a sociedade.

CLASSIFICAÇÃO:

  • Bem de uso comum do povo: Os bens de uso comum do povo, são aqueles em que praticamente todas as pessoas podem fazer uso, não havendo restrições ou impedimentos, por exemplo, ruas, praças, rios, praias. São bens inalienáveis por guardarem uma finalidade pública.
  • Bem de uso especial: São aqueles que impõem condições, restrições ao seu uso, por exemplo, uso de viaturas da polícia militar e, prédios públicos. Também são bens inalienáveis por guardarem uma finalidade pública.
  • Dominical: São os bens que estão de passagem pela Administração Pública, e, são alienáveis, por não guardarem uma finalidade pública, porém, há restrições para as alienações, segundo ART. 17, lei 8666 de 93. Ex: A mesma viatura da polícia militar, sendo bem de uso especial, se em uma explosão é totalmente danifica, e, perde sua função, se torna um bem dominical. Outro exemplo, será um terreno baldio.

 Importante -> Todos esses bens serão imprescritíveis, não estando sujeitos a usucapião.

E, assim, como um bem de uso comum, pode se tornar um bem dominical, o inverso também é possível. Por exemplo, um terreno baldio, sem finalidade pública, se torna uma praça pública, se tornando bem de uso comum do povo, não podendo mais ser alienado.

Cumpre por fim ressaltar, que bens públicos são impenhoráveis, justamente por serem públicos, não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas do Estado, dividas que serão pagas por precatórios.

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