Benefícios do INSS podem ser cancelados em caso de interrupção de contribuição
Atualmente, o país enfrenta uma de suas mais graves crises devido à pandemia do novo coronavírus, fato que acabou influenciando diretamente toda a condição econômica do país. Dessa maneira, em meio a todo este cenário, a grande maioria da população vem interrompendo o pagamento de suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é importante lembra que os cidadãos sem emprego podem ter seus benefícios previdenciários suspensos pelo INSS.
Ademais, profissionais que estão sofrendo com este problema, seja ele autônomo ou em regime de CLT, devem manter atenção redobrada. Isto porque, de acordo com o INSS, existe um tempo mínimo de afastamento para o recebimento dos benefícios que não são se direcionam ao previdenciário de maneira imediata.
Além disso, hoje em dia os benefícios mais solicitados pelos contribuintes são o auxílio-doença e auxílio-acidente. Tal fato se dá em razão da própria pandemia, que vem atingindo milhares de brasileiros. Segundo o Instituto, então, em caso de não contribuição, sua aprovação acaba sendo impedida, quando o trabalhador somente terá acesso aos valores relacionados à aposentadoria.
Ausência de contribuição
De certa forma, o processo de interrupção dos benefícios pagos pelo INSS pode ocorrer em até três meses após a ausência de pagamento da contribuição que se destina ao órgão.
Assim, a interrupção dos benefícios podem variar entre 3 e até 36 meses após a ausência do pagamento de contribuição. Dessa forma, o período concedido a cada trabalhador varia de acordo com o tipo de benefício e de sua situação atual.
É possível conferir abaixo.
- Suspensão de três meses: se direciona aos participantes que necessitaram interromper o pagamento devido à necessidade de ser incorporado ao serviço militar.
- Até seis meses: para o segurado que não possui renda mensal fixa e não exerce atividade remunerada, como no caso de estudantes, desempregados e donas de casa.
- Até um ano: esta opção, por fim, varia de acordo com o topo de benefício e prestação de serviço, destinando-se a quatro tipos de grupos. O primeiro diz respeito a funcionários que foram recentemente demitidos, que pedirem demissão ou estiverem em período de licença não remunerada. Em seguida, incluem-se os participantes que receberam o auxílio-doença ou salário maternidade, mas que, por algum motivo, não retornaram com o pagamento da contribuição ao INSS. Adiante, também temos os atendidos pelo auxílio-doença devido a patologia contagiosa e que não contribuíram após o fim do benefício. Por fim, então, encontram-se os presos em regime fechado que não retornaram com a contribuição após terem liberdade concedida.
Nesse sentido, a advogada Maria Faiock, especializada em direito previdenciário relata que “O INSS é uma das maiores seguradoras do mundo e ainda é o caminho mais seguro para que os brasileiros garantam uma renda vitalícia. Muitos autônomos, segurados facultativos e empresários sentiram a crise causada pela pandemia, e a contribuição previdenciária acabou não sendo priorizada nesse momento”.
Desempregados podem ter prazo estendido em até 36 meses
Normalmente, cidadãos desempregados deixam de ser segurados pelo órgão após 12 meses de interrupção do pagamento das contribuições. Contudo, o prazo pode ser prorrogado chegando em até 36 meses, seguindo as seguintes condições:
- 24 meses: trabalhador deverá ter feito pelo menos 120 contribuições ao INSS, sem interrupções ou, ainda, aquele com menos de 120 contribuições. Porém, neste último caso exige-se uma comprovação da condição de desemprego.
- 36 meses: trabalhador com mais de 120 contribuições, sem interrupção e com a necessidade de comprovação da condição de desemprego.
Além disso, o segurador interessado poderá realizar consulta sob sua condição de partição acessando o extrato de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Tal consulta é possível através do site, pelo aplicativo Meu INSS ou também por meio da Central de Atendimento, disponível no número 135.
Dessa forma, para voltar a ser segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é necessário somente que o trabalhador interessado volte a realizar o pagamento das contribuições destinadas ao INSS. O período para tanto, porém, varia de acordo com cada benefício.
- Auxílio-doença: contribuir por seis meses;
- Aposentadoria por invalidez: contribuir por seis meses;
- Salário-maternidade: contribuir por cinco meses;
- Auxílio-reclusão: contribuir por um período de 12 meses;
- Auxílio-acidente: não possui tempo de carência, benefício retorna logo após início do pagamento;
- Pensão por morte: para o dependente receber o benefício é necessário que o beneficiário falecido tenha contribuído por pelo menos 18 meses.
Quais os benefícios são atualmente oferecidos pelo INSS
Para conferir quais são os benefícios que a Previdência Social oferece seguem abaixo.
- Auxílio-doença: benefício que o INSS fornece em caso de incapacidade temporária, se destina ao trabalhador quando o mesmo não pode exercer suas funções temporariamente;
- Aposentadoria por invalidez: benefício cedido em caso de incapacidade permanente, que se direciona ao trabalhador impossibilitado de trabalhar permanentemente, contando com revisão pelo instituto a cada dois anos.
- Pensão por morte: se destina aos dependentes em caso de falecimento de segurado pelo INSS;
- Auxílio-acidente: para o trabalhador que perdeu parcialmente a capacidade de exercer suas funções, devido a um acidente, até aposentadoria do mesmo;
- Salário-maternidade: destinado a mulher em caso de nascimento do filho ou adoção;
- Auxílio-reclusão: para os dependentes do presidiário, desde que a família se enquadre em condições de baixa renda;
- Aposentadoria: um dos benefício mais conhecidos. Para sua realização é necessário o cumprimento de diversos requisitos que variam de acordo com a Reforma da Previdência.
Cidadãos que nunca contribuíram também podem pedir benefício ao INSS
Cidadãos que nunca realizaram o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social também podem ter acesso aos benefícios que o órgão fornece. O interessado, portanto, deverá solicitar a concessão do benefício ao INSS para Pessoa com Deficiência, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Nesse sentido, o beneficiário terá acesso ao valor de um salário mínimo mensal direcionado ao deficiente físico que apresente situação de baixa renda.
Por possuir objetivo assistencial, então, o programa não exige contribuições de seus participantes ao instituto. Contudo, o benefício não conta com 13º salário e nem pensão em caso de morte. Além disso, todos os pedidos para participação do programa podem se efetuar de maneira remota, através da internet.
Assim, o serviço é destinado a pessoas que comprovem a condição de deficiência e que possuam renda família máxima de 25% do valor do salário mínimo vigente.