Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (20) a portaria que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, aposentados e pensionistas do INSS que ganham um abono superior ao piso nacional terão reajuste de 10,16% na remuneração.
De acordo com legislação federal, o percentual de reajuste do benefício dos segurados que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O teto do INSS também foi ampliado, passando de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.
Os aposentados e pensionistas que ganham apenas um salário mínimo por mês, receberão na vigência deste ano uma quantia equivalente a R$ 1.212. Por lei, a autarquia não pode conceder um abono inferior ao piso nacional aos seus segurados, inclusive, os que recebem auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Os beneficiários que começaram a receber o abono do INSS a partir de fevereiro de 2021 terão um reajuste menor, isso porque, não receberam 12 meses completos de pagamentos. Neste sentido, quanto mais recente for a data de concessão do benefício, menor será o percentual de reajuste.
Importante frisar que o reajuste de 10,16% para os beneficiários do INSS que recebem valores acima do salário mínimo é menor que o percentual de correção do próprio piso nacional, corrigido em 10,18%, conforme o INPC.
Em suma, o salário mínimo recebeu um acréscimo de R$ 112, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212. Vale lembrar que no ano passado o reajuste foi de 5,45% para beneficiários do INSS que recebem acima do piso, e de 5,26% para os que ganham um abono equivalente a remuneração.
Contudo, o reajuste também reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
Lembrando que com a reforma da Previdência em 2019, as taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas exclusivamente sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Para os segurados que recebem apenas um salário mínimo:
FINAL | JAN |
1 | 25/jan |
2 | 26/jan |
3 | 27/jan |
4 | 28/jan |
5 | 31/jan |
6 | 01/fev |
7 | 02/fev |
8 | 03/fev |
9 | 04/fev |
0 | 07/fev |
Para os segurados que recebem um abono superior ao salário mínimo:
FINAL | JAN |
1 e 6 | 01/fev |
2 e 7 | 02/fev |
3 e 8 | 03/fev |
4 e 9 | 04/fev |
5 e 0 | 07/fev |