De acordo com informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foram iniciados na data desta publicação, 16 de agosto de 2022, o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123.
Sendo assim, receberão, nesta primeira etapa, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil – o volume de recursos soma R$ 490,4 milhões. Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foram 300.771 taxistas inscritos por municípios e pelo Distrito Federal durante a fase inicial de cadastros para o primeiro lote de processamento de dados.
O sistema esteve aberto até ontem (15), para a segunda fase de recebimento dos dados de profissionais. Aqueles que enviaram as informações por municípios até o dia 15 de agosto poderão receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no segundo lote de pagamento, previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os valores serão creditados na conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Por isso, não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Além disso, caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional, destaca a divulgação oficial.
De acordo com a recente divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. A divulgação oficial destaca que os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022 que regulamenta o benefício.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que o valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
Segundo informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. As informações sobre a elegibilidade do taxista ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, destaca a divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).