De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) começou no último sábado (20), a terceira fase para que os municípios enviem os dados dos motoristas que poderão receber o Benefício Taxista.
Segundo a divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o cadastro dos profissionais poderá ser feito até o dia 12 de setembro.
A medida para beneficiar taxistas faz parte da Emenda Constitucional nº 123. Conforme informações oficiais, até o momento, mais de 3 mil municípios de todo o país fizeram o cadastramento de 334.009 taxistas.
Conforme informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), nesta terceira etapa, as prefeituras terão a opção de cadastrar novos motoristas que não tenham sido incluídos nas etapas anteriores ou cancelar os taxistas que não estão mais regulares.
Segundo informações oficiais, o gestor municipal que realizará o cadastramento dos taxistas também deverá estar cadastrado previamente na Plataforma +Brasil, com perfil “CADASTRADOR_ENTE”, “RESPONSAVEL_ENTE” ou “GESTOR_RECEBEDOR_ENTE”.
Se a prefeitura registrar que o motorista estava devidamente cadastrado até 31 de maio deste ano e exercendo a atividade durante todo o período, ele terá direito ao pagamento das três parcelas do Benefício Taxista, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Caso a prefeitura informe que o motorista, apesar de devidamente cadastrado em 31 de maio deste ano, só passou a exercer a atividade depois, ele receberá somente a terceira parcela.
Embora seja necessário, o envio das informações não garante o pagamento do Benefício Taxista, visto que esses dados serão analisados, considerando as regras de elegibilidade, pela Dataprev.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que para mais informações sobre número de prefeituras que cadastraram taxistas nos primeiro e segundo lotes e a relação com os cerca de 1.750 municípios que ainda não enviaram relação de taxistas, é possível acessar a página do Benefício Taxista.
Os valores referentes aos pagamentos serão creditados diretamente na conta poupança social digital. É importante ressaltar que não é necessário realizar a abertura da conta, visto que a Caixa abre automaticamente uma conta que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Portanto, não há necessidade de cadastro.