A lei 13.981 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Esta lei permite o aumento do limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor máximo passa de um quarto de salários mínimos (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).
O Benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência ao qual não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família.
O critério utilizado para poder identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias serão contempladas.
Para que o aumento acontecesse, o Congresso Nacional derrubou um veto (VET 55/2019) feito pelo presidente da República, projeto de lei do Senado que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.
Sobre o Benefício
Valores
Aprovada e promulgada ontem (23) no Senado, o valor máximo passara de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).
Quem pode se beneficiar?
O BPC é um benefício pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos e não têm o sustento garantido pela família.
Em 2020, até agora, o critério usado para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Agora com a elevação desse limite, mais famílias poderão receber o BPC.
O que é o BPC?
Este benefício se trata de um programa de assistência social ligado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ele foi feito tendo em mente garantir condições de vida mais dignas ao público de baixa renda que se enquadra na população de deficientes físicos/mentais/intelectuais/sensoriais e idosos acima dos 65 anos.
Mas existem algumas exigências para conseguir receber o BPC/Loas, confira abaixo.
Critérios para o recebimento do BPC/Loas
- Idade superior a 65 anos ou se enquadrar no grupo de pessoas com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial;
- Renda do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não fazer parte de outros programas de assistência social (exceto os de caráter médico).
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