Desde que foi divulgada a concessão de um novo adicional do Bolsa Família, os beneficiários têm manifestado incertezas quanto aos critérios para receber o auxílio governamental. Dentre as dúvidas levantadas, destaca-se a falta de conhecimento em relação ao benefício com valor médio a ser disponibilizado no presente mês de junho.
Contudo, com o intuito de esclarecer essa questão, o Governo Federal comunicou que o programa atingiu um novo patamar, representado por uma média de distribuição de R$ 705,40. Apesar do anúncio, houve confusão entre os cidadãos, que relacionaram esse benefício ao montante mínimo a ser recebido.
Requisitos para receber este benefício governamental
Diante do emaranhado de informações, faz-se necessário esclarecer que o valor médio um pouco superior a R$ 705 não guarda relação com a quantia mínima que pode ser destinada a cada um dos beneficiários. O cálculo referente à média é realizado com base no total a ser distribuído pelo programa aos beneficiários ao longo do mês.
O valor total é dividido pelo número de famílias beneficiadas. Dessa maneira, o governo federal obtém a média, que não afeta, de modo algum, os valores individuais a serem recebidos por cada beneficiário. O pagamento mínimo por parcela permanece em R$ 600.
Atualmente, o Bolsa Família dispõe de diferentes faixas de benefícios, as quais são determinadas pela composição familiar e pela renda declarada no momento da inscrição no Cadastro Único. Para famílias com cinco ou mais membros, o valor-base estipulado é de R$ 142 por pessoa. Já para famílias com menos de cinco integrantes, o valor-base é de R$ 600.
No que diz respeito a pagamentos adicionais, destacam-se os seguintes:
- Aproximadamente R$ 109 como auxílio gás;
- R$ 150 por criança de até seis anos de idade;
- R$ 50 por gestante, lactante ou criança/adolescente entre sete e 17 anos de idade.
Valores são de acordo com as regras
É primordial que os beneficiários compreendam que a quantia média está associada à média de distribuição do programa e não corresponde ao valor individual a ser recebido por cada família. Outro ponto relevante é que os pagamentos são efetuados com base nas informações mencionadas anteriormente e, é claro, nas particularidades de cada família.
Indagações referentes a tais valores e ao processo de pagamento podem ser esclarecidas através dos canais oficiais de atendimento do Bolsa Família ou mesmo pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É importante ressaltar que é fundamental que os dados estejam devidamente atualizados no CadÚnico, a fim de evitar a perda do direito de receber as parcelas do programa Bolsa Família.
Como se cadastrar no CadÚnico para receber os benefícios do governo
Para se cadastrar no Cadastro Único e receber benefícios do governo, siga as etapas a seguir:
- Verifique se você se enquadra nos critérios de renda para se inscrever no Cadastro Único. As famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo podem se inscrever, assim como aqueles com renda acima desse valor, mas que estejam em situação de vulnerabilidade social;
- Realize o pré-cadastro no Cadastro Único por meio do aplicativo ou site do Ministério da Cidadania. O pré-cadastro não é obrigatório, mas pode facilitar o processo de cadastro;
- Caso não tenha feito o pré-cadastro, vá diretamente a um posto de atendimento do Cadastro Único em seu município. O responsável familiar deve comparecer ao posto com os documentos necessários para realizar o cadastro;
- Durante uma entrevista no Cadastro Único, que dura em média 1 hora, a equipe coletará informações sobre o domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração;
- Aguarde a análise dos dados e a aprovação do cadastro. Se aprovado, você poderá tentar participar de vários programas sociais do governo.
É importante destacar que apenas o responsável familiar pode realizar o pré-cadastro ou o cadastro no Cadastro Único. Ademais, ele deve ser, de preferência, uma mulher. Além disso, é necessário manter o cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios.