Assim que o período para pagamento do Imposto de Renda 2021 se iniciou, também a necessidade de devolução do Auxílio Emergencial de 2020 apareceu. Isso ocorre visto que, a Receita Federal analisa a renda de cada um dos contribuintes a fim de realizar o cálculo para o Imposto de Renda.
Dessa forma, os brasileiros que tiveram uma renda anual elevada, mas que, ainda assim, receberam o Auxílio Emergencial deverão devolvê-lo.
Entretanto, muitos dos que recebem a cobrança alegam que a cobrança não deveria ocorrer. Tal alegação se dá porque o Governo Federal optou por cobrar no Imposto de Renda os benefícios recebidos inclusive pelos dependentes do contribuintes.
Sendo assim, mesmo aqueles que não receberam diretamente os valores da benesse, deverão declará-lo e, em caso oportuno, devolvê-lo.
Dependentes que receberam o Auxílio Emergencial
Um caso específico de Antonio Lisboa, indica como esse critério da Receita Federal vem sendo alvo de críticas. Ocorre que ele paga o plano de saúde da filha e possui uma ex-esposa, com a qual nunca formalizou o divórcio.
Ambas receberam o Auxílio Emergencial e, estando no estado de dependentes do contribuinte, acabaram por acarretar uma cobrança de R$ 9.000,00 a Antonio que nunca viu e nem gastou a quantia.
A geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) foi automática, assim que ocorreu a declaração. Assim, portanto, o contribuinte foi surpreendido e se preocupa com a maneira de resolver a situação.
O Auxílio que, em 2020 concedeu R$ 600,00 para o público geral e 1.200,00 para mães solo, podem somar uma quantia expressiva para os dependentes de um contribuinte. Por esse motivo, é importante que todos aqueles que paguem o Imposto de Renda confiram todos os que aparecem como seus dependentes.
Essa alegação implica em diversas consequências jurídicas, como o próprio recolhimento do Auxílio Emergencial, por exemplo. Assim, cidadãos que não possuem relação financeira direta com seu familiares acabam por responder com responsabilidade por eles.
Casos em que a devolução é legal
A Medida Provisória 1.039 de 2021 a qual instituiu o Auxílio Emergencial deste ano, já previu que a devolução poderia ocorrer. De acordo com o dispositivo legal, portanto, seria possível requerer a quantia em certos casos. Inclusive, já é possível perceber que a quantidade de contribuintes que precisam devolver o benefício chega a 3 milhões no Brasil.
Assim, a legislação indica que:
“Art. 18. Constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos auxílios emergenciais de que tratam a Lei nº 13.982, de 2020, a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, e esta Medida Provisória, caberá ao Ministério da Cidadania:
I – cancelar os benefícios irregulares; e
II – notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.”
Dessa forma, caso se identifique qualquer tipo de irregularidade o Governo Federal possui a autonomia para cancelar e restituir os valores. Nesse sentido, o recebimento do Auxílio Emergencial por parte de dependentes é conhecido como tal.
É importante destacar, porém, que o DARF que cobra a devolução já sairá em nome do CPF da pessoa que recebeu o auxílio. Dessa forma, portanto, a responsabilidade não é do contribuinte da declaração, mas sim daquele que recebeu o benefício.
Ademais, a Receita Federal frisa que é necessário que conste informação acerca dos rendimentos do dependente. Assim, ela indica que “Se o contribuinte informar o dependente na sua declaração, é necessário somar os rendimentos dele e, desta forma, efetuar o pagamento do valor cobrado”.
Ocasiões em que é possível ocorrer a devolução do Auxílio Emergencial
Caso o beneficiário tenha, além do Auxílio Emergencial, uma renda tributável em 2020 maior que R$ 22.847,76, ele terá que devolver o valor do benefício. Isso significa uma média de, aproximadamente, R$ 1.900,00 por mês, sem contar com o Auxílio.
Além disso, o dependente que estiver na mesma ocasião também faz com que o contribuinte necessite devolver o valor do benefício.
Por fim, ainda, mesmo que ocorra a exclusão do dependente da declaração do Imposto de Renda, há possibilidade de resultar na devolução do benefício. Isso ocorre porque a lei determina que a renda mensal da unidade familiar deveria ser de, no máximo, três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00 ou de até meio salário mínimo, o que significa R$ 522,50, por pessoa.
A Receita Federal realizará um cruzamento de dados
A fim de conferir se existem outras informações pertinentes, a Receita realiza um cruzamento de dados, ou seja, analisa diferentes fontes que se relacionam com a declaração do contribuinte.
Dessa maneira, alguns dos dados, dentre outros, que se consideram são:
- Notas Fiscais Eletrônicas
- Conhecimento de Transportes Eletrônicos
- Declaração de Operações com Cartão de Crédito
- Outras Declarações de Imposto de Renda antigas ou de dependentes
- Escriturações Digitais das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços
Logo, o Imposto de Renda deverá estar compatível com a realidade, o que está sempre na análise da Receita Federal.
Sanções do contribuinte
Com o cruzamento de dados, portanto, a Receita Federal poderá conferir aqueles contribuintes que omitiram certos valores. Dessa maneira, é possível que haja multa pela omissão. Além disso, também existe a possibilidade de cobrança administrativa por meio do Fisco.
Nesse sentido, caso a cobrança administrativa não tenha sucesso, o próximo passo será a execução fiscal no Pode Judiciário.
Dessa maneira, é muito importante que o contribuinte que tenha condições procure um advogado ou um contador para realizar a declaração de forma orientada e responsável.
Como realizar a devolução do Auxílio Emergencial
Para além do Imposto de Renda, todo brasileiro que deseja devolver os valores referentes ao benefício o poderão fazê-lo em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Aqui, não há qualquer obrigação ou justificativa. Assim, é possível que apenas realizem a devolução aqueles que melhoraram sua condição financeira em relação ao período que recebeu o Auxílio Emergencial.
Já aqueles que desejam realizar a devolução por meio do Imposto de Renda, deverão seguir os passos habituais da declaração. Dessa forma, o DARF será gerado de maneira automática, com os valores corretos. Tal documento deverá ser pago como uma boleto comum.
Além disso, para que o beneficiário saiba qual o valor que recebeu, de forma mais exata, a fim de preencher na declaração, ele poderá consultar o informe de rendimentos disponível pelo site: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.