Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou 95 mil beneficiários que recebem o benefício por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença ou acidentário. Contudo, destes, somente 10 mil já agendaram sua perícia médica. Por esse motivo, é possível que cerca de 85 mil beneficiários percam os valores que recebem do Instituto.
Desse modo, é importante lembrar que, levando em consideração o prazo de 30 dias a partir da notificação, este possuem até amanhã, 10 de novembro para agendar a perícia. Esse procedimento é necessário para que o órgão confira mais uma vez o estado físico dos participantes.
Nesse sentido, o pente-fino é uma operação com o objetivo de identificar aqueles que não possuem mais o direito de receber seus auxílios. Portanto, com a perícia médica é possível verificar quem segue cumprindo os requisitos necessários e quem não.
O que acontece com aqueles que não agendarem a perícia?
Ao que tudo indica, de acordo com o INSS, aqueles que receberem a convocação, mas ainda assim não agenderem a perícia dentro do prazo, sofrerão a suspensão do valor.
Além disso, falando sobre estes beneficiários, é importante lembrar que tratam-se daqueles que o INSS não localizou no endereço cadastrado. Portanto, fica mais este alerta: é necessário atualizar as informações, sempre que mudam. Principalmente, no caso de dados como telefone, endereço e e-mail, para fins de comunicação.
Por esse motivo, o órgão publicou o nome deles em uma grande lista no DOU (Diário Oficial da União), em 27 de setembro. Para conferir se seu nome está na lista, basta clicar aqui.
Contudo, esta publicação apenas aconteceu pois estes beneficiários não foram encontrados pelo INSS. Anteriormente, então, o órgão havia notificado 170 segurados em julho deste ano.
Deste total, o estado do Rio Grande do Sul possui o maior número de beneficiários da lista, ou seja, 11.816. Logo em seguida está São Paulo com 10.735 e Rio de Janeiro com 6.134.
Como agendar a perícia médica?
Aqueles que receberam a convocação ou que verificaram seu nome na lista devem prosseguir com o agendamento de perícia. Para tanto, então, é possível agendar a partir das seguintes maneiras:
- Aplicativo Meu INSS. É possível baixá-lo na Play Store ou na Apple Store, a depender do sistema de celular.
- Telefone da Central de Atendimento no número 135.
- Site Meu INSS, no link www.meu.inss.gov.br.
Em seguida, quando o segurado se dirigir à perícia médica em uma das agências do INSS precisará levar uma série de documentos. Dentre eles estão:
- CPF e RG.
- Laudo médico que tenha o nome do médico, o número de seu CRM, código da doença (Classificação Internacional de Doenças) e, por fim, uma descrição da enfermidade.
- Exames médicos atuais que demonstrem a condição do segurado.
Auxílio-doença pode valer para aposentadoria
O auxílio-doença é muito importante para aqueles trabalhadores que se encontram doentes. Com o benefício, é possível que o cidadão se afaste do trabalho para conseguir se recuperar sem perder seu meio de substência.
Contudo, o registro do auxílio poderá ser ainda mais importante para todos os trabalhadores. Nesse sentido, em outubro deste ano, o INSS publicou uma instrução que permite a adição do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Isso significa, portanto, que o tempo de recebimento destes benefícios servirão para a aposentadoria.
Além disso, a instrução também indica que esta orientação servirá tanto para pedido futuros quanto para aqueles que já estão pendentes de análise. No entanto, estes período apenas contarão a partir de 16 de dezembro de 1998.
Pandemia resultou em mais Auxílios-doença
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência, os números de auxílios-doença em razão de transtornos mentais e comportamentais cresceram. Nesse sentido, o INSS já concedeu 108.263 auxílios-doença por esse motivo apenas de janeiro a julho de 2021.
Todos estes benefícios são resultados de um conjunto de 468 doenças relacionadas à saúde mental. Dentre elas, as principais são depressão e ansiedade.
Além disso, foi possível verificar que de 2019 para 2020, quando já acontecia a pandemia da Covid-19, o número de concessões aumentou 29%. Isto é, isso significa que, em números reais, o ano de 2020 contou com 289.677 auxílios-doença, quando em 2019, o número foi de 224.527. Todos estes tratam-se de doenças relacionadas à saúde mental.
Por esse motivo, é possível perceber como todo o contexto de crise econômica e sanitária no país contribuiu para esse tipo de condição do trabalhador.
Quais são as doenças que causam mais pedidos do benefício?
Dentro do número de pedidos de auxílio-doença em razão de transtornos mentais e comportamentais, algumas destas se destacam. Nesse sentido, foi possível realizar um comparativo de crescimento entre os anos 2019 e 2020 destes pedidos.
Portanto, a concessão de benefícios por incapacidade temporária pelos motivos abaixo cresceram de 2019 para 2020 nos seguintes percentuais:
- Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos: 97%
- Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos: 88%
- Esquizofrenia paranoide: 83%
- Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos: 82%
- Transtorno de pânico e episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: 73%
Minoria dos auxílios-doença deste ano foram acidentários
Indo adiante, também foi possível verificar que o INSS concedeu uma maioria de auxílios-doença que não resultam diretamente do trabalho. Isto é, os chamados acidentes de trabalho que, geralmente, ocorrem mais em casos de doenças físicas. Além disso, estes são mais complicados de se comprovar, visto que é necessário demonstrar que o trabalho causo, de forma direta, aquela doença.
Assim, em um total de 108.263 de auxílios-doença em 2021, somente 4.818 são resultado de um acidente de trabalho, ou seja, 4,5% do total. Contudo, ainda que minoritário esse número representa uma alta, quando em comparação com 2020.
Nesse sentido, de um total de 289.677 de benefícios por incapacidade temporária, apenas 4.456 foram acidentários, ou seja, um percentual de 1,5%.
Como solicitar o Auxílio-doença?
Para aqueles que se encontram com as condições acima, é possível pedir o benefício para o INSS. Contudo, para poder receber a quantia, o trabalhador precisa ter contribuído ao Instituto por, no mínimo, 12 meses. A única exceção sobre a necessidade de contribuição é no caso de acidente de trabalho.
Para solicitar o benefício basta utilizar os mesmos canais do pente-fino, ou seja, aplicativo ou site Meu INSS e a Central de Atendimento. Em seguida, é necessário entregar todos os documentos que comprovem a condição do trabalhador.