Muitas pessoas acabam perdendo os auxílios do Governo Federal por um motivo bastante simples: deixam de atualizar as informações no CadÚnico (Cadastro Único). Quando isso ocorre, a concessão dos benefícios, como o BPC, é suspensa.
Aqueles que foram beneficiados com o BPC, portanto, devem, a cada dois anos, renovar seus dados. Abaixo, indicaremos como atualizar as informações e não correr o risco de ser bloqueado.
O que é o LOAS
Muitos especialistas reconhecem a importância dessa lei no apoio às pessoas em situações de extrema vulnerabilidade. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) desempenha um papel crucial na provisão de um dos benefícios sociais mais significativos do Governo Federal.
Sua origem remonta a 1993, e ao longo do tempo, sofreu algumas alterações. No entanto, até hoje, é o INSS que efetua o pagamento, conforme estabelecido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
É fundamental ressaltar que estamos tratando de uma legislação que assegura um benefício que vai além dos benefícios mais comuns concedidos pelo INSS. Isso ocorre porque essa remuneração não tem natureza previdenciária, mas sim um caráter assistencial.
Corretamente, é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício tem como principal finalidade prover a subsistência de indivíduos que não têm o apoio de suas famílias.
O que é o BPC
Em termos mais simples, o BPC é uma ajuda financeira equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320. É destinada a pessoas que comprovem sua incapacidade de ingressar no mercado de trabalho e que não tenham familiares capazes de prestar auxílio. Isso inclui, por exemplo, idosos que necessitam de assistência para realizar atividades básicas do dia a dia.
De acordo com informações do Portal da Transparência, atualmente, cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil recebem esse auxílio. Ademais, para ser elegível ao BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Pessoas com deficiência, independentemente da idade, devem demonstrar uma incapacidade de longa duração;
- Demonstrar que se encontra em situação de baixa renda;
- Estar registrado no Cadastro Único, com informações atualizadas.
Como se recadastrar
Pessoas que já estão recebendo o BPC devem efetuar o recadastramento no Cadastro Único a cada dois anos, sendo essa a maneira de manter o benefício ativo. Além disso, sempre que houver mudanças na composição familiar, como alteração de endereço, renda ou membros da família, os dados precisam ser atualizados.
A falta de atualização no registro pode resultar na suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para realizar esse procedimento, basta procurar o Centro de Referência de Auxílio Social (CRAS) ou o Departamento de Assistência Social da Prefeitura.
O BPC garante um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023) para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter meios de garantir seu próprio sustento, nem de recebê-lo de suas famílias.
Para ser elegível ao benefício, o beneficiário deve ter uma renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo atual. O INSS utiliza a inscrição no Cadastro Único e no CPF para efetuar o pagamento do auxílio.
BPC não pode ser confundido com aposentadoria
É importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, portanto, os beneficiários não têm direito ao 13º salário nem a pensão por morte. Mesmo que a pessoa não tenha contribuído para o INSS, ela ainda pode ser elegível ao BPC.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social no INSS para obter o benefício. Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, os cidadãos podem fazê-lo por meio dos seguintes canais de atendimento do INSS:
- Pelo telefone 135;
- Pelo site ou aplicativo para celular “Meu INSS“;
- Também é possível realizar o requerimento nas Agências da Previdência Social (APS).