Beneficiários do BPC com NIS final 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 agora podem RECEBER MAIS de R$ 2000; saiba como
O BPC, previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um dos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988
Há pouco tempo, o governo introduziu um suporte financeiro muito importante para os brasileiros: o Auxílio-Inclusão. Este é destinado às pessoas portadoras de deficiência que são as beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O novo benefício, então, promete que haja uma integração tranquila destes indivíduos dentro do mercado de trabalho, o que seria uma significativa mudança que transformará muitas vidas.
Antes, os beneficiários do BPC que conquistavam um novo emprego sob o regime celetista, tinham os benefícios suspensos. Isso, por sua vez, desencorajava os indivíduos na busca por empregos. No entanto, com o Auxílio-Inclusão instaurado em 2021, as pessoas podem receber o complemento financeiro correspondente à metade do salário mínimo (R$ 706).
O que é o BPC?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um dos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988. Este é voltado para os idosos e PcDs (Pessoas com Deficiência).
O objetivo é assegurar uma renda mensal e a proteção social do salário mínimo para quem não possui condições de se sustentar ou de ter o sustento feito pela sua família. Ademais, para receber o valor, é necessário cumprir com alguns requisitos, como:
- Idade mínima – São 65 anos ou acima para idosos, ou, em caso de pessoa com deficiência, qualquer idade, sem mínimo ou máximo;
- Renda familiar – Tem que ser um valor igual ou inferior a ¼ do salário mínimo a cada pessoa;
- Incapacidade – É preciso comprovar a deficiência física, intelectual, mental ou mesmo sensorial que impede o trabalho, bem como a participação nas atividades sociais.
Como solicitar o BPC
Há duas maneiras de, dado o preenchimento de todos os requisitos, solicitar o BPC, sendo:
- Presencialmente – Em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município;
- Online – Por meio do site ou app do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
Documentos necessários
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Comprovante da renda familiar;
- Laudo médico comprovando a deficiência (isso é válido para os indivíduos com deficiência).
Ademais, é importante ressaltar que o BPC não configura como é aposentadoria e não gera 13º salário nem pensão por morte. Os beneficiários devem manter o cadastro atualizado e também apresentar documentos comprovando a condição. Em caso de dúvida, basta procurar o CRAS do município ou ligar para a central de atendimento do MDS no número 135.
O que é preciso para receber o valor do auxílio
- Ter deficiência com grau moderado ou grau grave;
- Já ser um beneficiário do BPC, conseguindo um emprego remunerado de, no máximo, dois salários mínimos;
- Ter o BPC suspenso após entrar no mercado de trabalho nos cinco últimos anos;
- Possuir a renda per capita familiar igual ou mesmo inferior a um quarto do salário mínimo;
- Manter o documento do CPF regularizado, sem nenhuma pendência;
- Ter o CadÚnico do governo atualizado.
Nesse sentido, o auxílio-inclusão é a representação da mudança na forma como o governo apoia as pessoas com deficiência. Então, facilita a vida como sendo mais independente e digna, além de incentivar as potencialidades e habilidades dos cidadãos dentro do mercado de trabalho.
Quem perder o emprego tem alguma ajuda?
Se o beneficiário do Auxílio-Inclusão perder o emprego, terá o direito a retomar o repasse do valor integral do BPC. Para isso, é preciso contatar o INSS por meio de uma visita à autarquia, sendo a unidade mais próxima. No entanto, quem quiser, basta efetuar uma ligação no número 135, disponível no atendimento automatizado.
Caso o beneficiário comece a receber um valor de salário que ultrapasse o máximo de dois salários mínimos, estará sujeito a ter o pagamento suspendido. Mas, o mecanismo assegura o benefício ajustado conforme a atual situação financeira do beneficiário, não havendo risco de desamparo.