A importância do Auxílio Emergencial neste contexto de pandemia é clara para diversos especialistas da área econômica. Assim, o governo federal já contabiliza milhões de brasileiros que recebem valores entre R$ 150 e R$ 375 atualmente. Contudo, este precisam se atentar ao prazo de saque.
Desde seu início, o Auxílio Emergencial apresenta um calendário de pagamentos que se divide em depósito na Poupança Social Digital para, em seguida, liberar a opção de saque em dinheiro. Além disso, é importante lembrar que este modelo se aplica apenas aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família. Isto é, que se inscreveram pelo aplicativo Caixa Tem, Cadastro Únicos ou outros meios.
Assim, primeiramente, este grupo recebe os valores em suas contas, com a possibilidade de pagar boletos, por exemplo. Apenas em um segundo momento será possível ter o valor em mãos ou realizar transferências.
O governo federal explica que essa escolha se deu em razão da necessidade de evitar aglomerações na pandemia. Ademais, a impossibilidade de transferência no primeiro momento do depósito também serve para evitar saques.
Nesse sentido, os beneficiários precisam estar atentos ao prazo que possuem para sacar a quantia, visto que, caso esta permaneça no conta por muito tempo, poderá retornar ao governo federal.
Saques em dinheiro da 5ª parcela já começaram
Os depósitos da quinta rodada já chegaram às contas do beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família entre 20 e 31 de agosto. Assim, o objetivo atual é de prosseguir com a liberação dos saques em dinheiro para os participantes do programa.
Desse modo, aqueles que preferem ter o valor em mãos para pagar suas contas, poderão seguir o calendário específico. Este, então, se iniciou na última quarta-feira, 1º de setembro, para aqueles que nasceram em janeiro. As liberações seguirão até 20 de setembro quando ocorrem para o último grupo, dos que nasceram em dezembro.
Além disso, é importante lembrar que os participantes do Bolsa Família não se incluem nesse procedimento. Isso ocorre visto que estes já podem sacar a quantia assim que elas são depositadas. Ademais, estes beneficiários seguem um calendário próprio, que se inicia sempre nos últimos dez dias úteis do mês, se dividindo pelo final do NIS (Número de Identificação Social) de cada um.
Calendário de saques da 5ª parcela para público geral
Para retirar a quantia em espécie, os beneficiários deverão aguardar o calendário que se organiza a partir do mês de nascimento de cada um. Nesse sentido, a liberação do saque ocorrerá nas seguintes datas:
- 1º de setembro, quarta-feira: beneficiários que nasceram em janeiro.
- 2 de setembro, quinta-feira: beneficiários que nasceram em fevereiro.
- 3 de setembro, sexta-feira: beneficiários que nasceram em março.
- 6 de setembro, segunda-feira: beneficiários que nasceram em abril.
- 9 de setembro, quinta-feira: beneficiários que nasceram em maio.
- 10 de setembro, sexta-feira: beneficiários que nasceram em junho.
- 13 de setembro, segunda-feira: beneficiários que nasceram em julho.
- 14 de setembro, terça-feira: beneficiários que nasceram em agosto.
- 15 de setembro, quarta-feira: beneficiários que nasceram em setembro.
- 16 de setembro, quinta-feira: beneficiários que nasceram em outubro.
- 17 de setembro, sexta-feira: beneficiários que nasceram em novembro.
- 20 de setembro, segunda-feira: beneficiários que nasceram em dezembro.
Qual o prazo para sacar o Auxílio Emergencial?
O governo federal estipulou um prazo específico para que os valores do benefício sejam sacados, já que se trata de um programa emergencial. Portanto, a lógica é que se o beneficiário não utilizou a quantia dentro do prazo, não havia urgência.
Dessa maneira, faz-se necessário que os participantes do Auxílio Emergencial retirem seus valores dentro de 120 dias depois da liberação do saque. Nesse sentido, o Ministério da Cidadania indica que “os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 dias retornarão para a União”.
Além disso, a falta de movimentação também é um motivo para suspender o recebimento das próximas parcelas. Então, o beneficiário não participará das próximas rodadas.
Assim, o calendário em que houve a liberação do saque em dinheiro para a primeira parcela de 2021, por exemplo, se iniciou em 30 de abril e acabou em 17 de maio. Portanto, adicionando os 120 dias, é possível verificar que parte daqueles que não movimentaram essa quantia já sofreram o desconto.
Logo, aqueles que ainda não movimentaram a segunda parcela devem sacar ou transferir os valores para não perdê-los.
É possível adiantar o saque dos valores?
Outro lado da moeda é a situação dos beneficiários que necessitam realizar o saque da quantia antes mesmo das datas em que há a liberação. Desse modo, com apenas o depósito na conta, alguns participantes precisam da quantia em mãos. Por esse motivo, muitos recorreram a ferramentas digitais para solucionar a questão.
Então, aqueles que já receberam a parcela do Auxílio Emergencial pelo aplicativo da Caixa Tem, mas ainda não podem prosseguir com saque ou transferência, se utilizam de bancos digitais ou fintechs. Isto é, empresas que oferecem serviços financeiros digitais.
Algumas destas, por exemplo, são a o PicPay, ou para banco digital temos como exemplo o Nubank. Para além destes, outras opções também oferecem a possibilidade de transferência por meio de pagamento de boletos, o que é permitido no primeiro momento do calendário de depósitos.
Dessa forma, o aplicativo do banco digital ou das fintechs geram um boleto, como se fosse de uma compra ou pagamento comum. Contudo, a diferença é que, ao pagar o boleto, o valor se direciona à conta destes meios. Assim, o aplicativo do Caixa Tem entende que o beneficiário está realizando o pagamento de contas.
Ademais, esses meios também dão a possibilidade de usar o cartão de débito. Portanto, a fintech ou o banco digital irão elaborar uma transição a ser paga. A partir de então, basta utilizar o cartão de débito virtual que Caixa Tem oferece.
Apesar de ser um método diferente, ele não é ilegal. Então, o beneficiário não precisa se preocupar em recorrer a essa alternativa. Inclusive, o Banco Central, ou seja, o que regula a atividade de instituições financeiras, já dá autorização para que fintechs e bancos digitais utilizem boletos ou cartão de débito para depósito em contas digitais. Assim, não há o que se preocupar.