Beneficiários do Auxílio Brasil precisam declarar Imposto de Renda?
Desde o dia 15 de março, a Receita Federal liberou que os contribuintes entreguem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, as entregas vão até o dia 31 de maio, data limite para o acerto de contas com a Receita Federal. Nesse período, espera-se a entrega de pelo menos 39,5 milhões de declarações.
Desse modo, instituído o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos beneficiários do antigo Auxilio Brasil, substituído pelo novo Bolsa Família, se questionam se devem acertar as contas com o Leão.
Sendo assim, saiba como preencher os formulários da Receita Federal e informar o que recebeu do governo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023
A declaração de Imposto de Renda é necessária quando o valor do Auxílio Brasil somado a outras receitas tributáveis ??(como salários ou pensões) ultrapassar R$ 28.559,70 em 2022.
Além disso, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obteve, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóvel, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Declarando o Auxílio Brasil no Imposto de Renda
Caso o contribuinte esteja enquadrado em alguma dessas situações, possui o dever legal de declarar seus ganhos, bem como o valor do benefício do Auxílio Brasil recebido durante 2022.
Para isso, as seguintes etapas devem ser cumpridas:
- O contribuinte deverá ter em mãos o informe de rendimentos, que se encontra disponível no site do Ministério da Cidadania;
- Deverá ser localizada a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022;
- Caso o Auxílio Brasil tenha sido recebido pelo próprio contribuinte, a aba “Titular” deve ser escolhida;
- Caso o Auxílio Brasil tenha sido recebido por algum dependente, então a aba “Dependentes” deverá ser aberta;
- Em seguida, o contribuinte deve clicar em “Novo”;
- No campo “CNPJ”, basta informar o número 05.526.783/0003-27 e o “Nome da fonte pagadora” é o Ministério da Cidadania;
- No campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, deverá ser informado o valor total do Auxílio Brasil recebido em 2022;
- o contribuinte deve consultar o informe de rendimentos para preencher com os valores corretos;
- Em sequência, deve-se preencher os demais campos da ficha com valor zero;
- Por fim, basta clicar em “OK” para concluir o preenchimento.
Vale ressaltar que a multa por atraso no pagamento do Imposto de Renda é de no mínimo R$ 165,74. Em suma, a penalidade para contribuintes que declararem fora do prazo pode ser de até 20% do imposto devido acrescido de juros.