A medida, que busca aumentar a segurança e evitar fraudes, também levanta dúvidas e preocupações sobre o acesso contínuo aos benefícios. Com o novo calendário em vigor, é essencial entender quem precisa realizar o procedimento e em quais casos a exigência poderá ser dispensada.
Além disso, muitos ainda não sabem onde fazer o cadastro ou o que pode acontecer caso o prazo seja perdido — e as consequências podem incluir bloqueios ou até a suspensão dos pagamentos. Confira a seguir todos os detalhes para garantir seu direito e evitar surpresas desagradáveis.
O que mudou com a nova portaria
A Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 30 de abril, fixou um novo prazo para o cadastro biométrico necessário à concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, estendendo-o até o fim do ano. Antes dessa atualização, a exigência da biometria começaria já a partir de maio de 2026.
Com a nova norma, o Governo Federal ampliou o prazo, unificando as datas e permitindo que milhões de beneficiários realizem gratuitamente o procedimento por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A medida reduz o risco de bloqueio dos benefícios por falta de biometria e facilita o planejamento das famílias.
Quem precisa fazer o cadastro biométrico

O novo prazo se aplica às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base para o acesso ao Bolsa Família e a outras políticas sociais. Também estão incluídos segurados que solicitam benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União, todos esses públicos têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a identificação biométrica.
Quem já tem biometria em outros documentos
Se a pessoa já tiver cadastro biométrico realizado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, a obrigatoriedade de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para fins de benefícios sociais passa a valer apenas a partir de janeiro de 2028. Ou seja, nesses casos, o prazo é ainda mais amplo.
Por outro lado, quem já recebe algum benefício social, mas ainda não possui cadastro biométrico, deverá providenciar a emissão da CIN até o dia 31 de dezembro de 2026, garantindo a regularização dos dados e a continuidade do acesso aos pagamentos.
Recomenda-se verificar a situação cadastral junto aos órgãos oficiais antes de solicitar a CIN.
Quem está dispensado da biometria
Pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, em razão de problemas de saúde ou deficiência, ficam temporariamente dispensadas da exigência. Para isso, é necessário apresentar atestado médico detalhado, que comprove a impossibilidade de locomoção e informe o período de afastamento.
Nesses casos, os pagamentos podem ser suspensos até a regularização da biometria, havendo previsão de reavaliação futura da situação.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
O primeiro passo é acessar o site gov.br/identidade, encontrar a página de agendamento do seu estado e marcar uma data para coleta da biometria. No dia, leve um dos seguintes documentos originais: certidão de nascimento ou certidão de casamento. A emissão da primeira via em papel não tem nenhum custo.
Com a carteira emitida em papel, é possível baixar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR. Até hoje, mais de 52 milhões de brasileiros já tinham a nova CIN.
Vantagens e funcionalidades da nova CIN
A nova Carteira de Identidade Nacional simplifica o acesso a serviços públicos e integra vários documentos em um só lugar digitalmente.
No aplicativo GOV.BR, após receber a via impressa, o cidadão pode baixar a CIN e adicionar: Título de Eleitor, CNH, Carteira de Trabalho (CTPS), identidade funcional ou profissional, certificado militar, PIS/PASEP, NIS e NIT. Este recurso facilita a identificação em viagens, benefícios e serviços.
Outro diferencial é a possibilidade de alcançar o nível Ouro na plataforma GOV.BR, que aumenta a segurança e expande o acesso a mais de 4.600 serviços federais e 8 mil de entes estaduais e municipais.
O que acontece se perder o prazo para biometria
Quem não concluir o cadastro biométrico no período estabelecido pode ter o pagamento do benefício suspenso até a regularização da situação. Pessoas dispensadas temporariamente por saúde ou deficiência precisarão realizar o procedimento assim que possível, apresentando os documentos exigidos.
Precisa de mais informações sobre este e outros benefícios? Confira outras notícias e atualizações no portal Notícias Concursos!
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a nova CIN:













