Bancos vão poder ceder ESTE empréstimo com saque-aniversário do FGTS como garantia
O empréstimo a ser liberado vai ter como garantia a parcela anual do saque-aniversário.
Quem optou pela modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder acessar uma nova linha de crédito a partir de agora. Acontece que o Conselho Curador do Fundo referendou nesta semana uma resolução que regulamenta o crédito.
O empréstimo a ser liberado vai ter como garantia a parcela anual do saque-aniversário. Segundo informações do Conselho Curador do FGTS, o banco responsável pelo pagamento, ou seja, a Caixa, vai ter 30 dias para definir os procedimentos operacionais para viabilizar a operação. Além disso, os bancos têm mais 30 dias para oferecer o empréstimo.
De acordo com o Ministério da Economia, o saque-aniversário deve criar, nos próximos 4 anos, um mercado de até R$ 100 bilhões em recebíveis de crédito (dinheiro que o banco poderá se apropriar em caso de inadimplência).
Os trabalhadores poderão ser beneficiados com taxas de empréstimo mais baixas, visto que a garantia de receber parte do saldo do FGTS em caso de inadimplência reduz os riscos para os bancos.
A lei que criou o saque-aniversário, publicada em 2019, já previa que o dinheiro poderia ser usado para garantir operações de crédito. No entanto, ainda estava precisando de regulamentação.
Saque aniversário
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta, sendo ela ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O pagamento acontece de acordo com o cronograma por mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro receberam os valores no mês passado. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Você sabe o valor que pode receber? O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta. A quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
As contas são um pouco complexas, mas vamos explicar. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
R$1.400 x 30% = R$435,00 + Adicional de R$150 = R$585,00.
Veja a tabela:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
O FGTS
Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?
Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.
Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?
Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.
O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?
Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.
Quando valerão os saques?
O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.
Como faço para mudar para o saque-aniversário?
No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.
Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.
De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
Veja também: FGTS: Saque de R$1.045 vai mesmo poder ser sacado? Saiba!