O juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que os bancos publiquem informações corretas sobre a prorrogação de dívidas.
A liminar foi publicada na ontem (11/05) e determina prazo de 48 horas para cumprimento da medida; a decisão acolheu o pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC).
O magistrado entendeu que diante da confiança gerada no mercado de consumo, os bancos devem zelar pela clareza das informações prestadas à sociedade.
Por isso, devem também evitar o uso de termos vagos e ambíguos que podem interferir a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado.
Ação Civil Pública (ACP)
O IDC ajuizou ACP pedindo que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) cumpra as medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia do coronavírus.
Na ação, o instituto aponta que a Febraban informou em 15/03 que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes por 60 dias.
No entanto, desde então crescem as reclamações de consumidores que pediram a prorrogação e não estão sendo atendidos.
Da decisão
“A probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”, afirmou o juiz.
Dessa forma concedeu em parte a tutela de urgência determinando que os bancos publiquem clara e corretamente e com igual divulgação, diante da incompletude da nota da Febraban.
O magistrado determina que os bancos publiquem informação e expliquem de forma clara sobre qual produto está sendo ofertado, as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”.
Além disso, o juiz manda realçar se no período de prorrogação ou renegociação da dívida, haverá incidência de juros e demais encargos.
E, ainda se a prorrogação ou renegociação será realizada de forma automática ou não pela instituição financeira.