Ao atender um recurso do Banco Central e da União, o desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, durante quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, garantiu em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
Márcio Casado, responsável pela ação, declarou ao jornal O Estado de S. Paulo que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado, a ação popular beneficia diretamente no mínimo 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas de todo país.
De acordo com informações da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem do valor de R$ 7 bilhões.
Pagamento de consignado
O trabalhador que tiver o salário reduzido deve ganhar uma vantagem no pagamento de seu empréstimo consignado. Acontece que os bancos, no momento, estão estudando uma maneira de flexibilizar o crédito consignado, com desconto em folha de pagamentos. A medida vai valer para os trabalhadores que tiveram sua renda prejudicada por conta da pandemia do novo coronavírus.
As medidas, que devem ser implementadas em caráter temporário, prevê uma adequação de parcelas de operações já contratadas para aqueles que tiveram seus salários reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso através da medida provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
As conversas para flexibilização do consignado, em situações específicas (e não de forma indiscriminada), já estão em fases avançadas e devem evoluir para um projeto de lei, detalha o executivo de um grande banco, na condição de anonimato.
Na situação em que os trabalhadores tiveram sua remuneração e jornada reduzidos em 25%, por exemplo, a parcela do empréstimo contratada seria diminuída na mesma medida. Já para aqueles que tiveram o contrato suspenso, que teriam uma carência por igual período, com as parcelas mantidas no saldo devedor sob as mesmas condições.
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