O Governo Federal liberou novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago para complementar o salário do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do Benefício Emergencial. De acordo com a Medida Provisória 936/2020, podem receber o benefício os seguintes trabalhadores:
- quem teve contrato de trabalho suspenso;
- quem teve duração na jornada de trabalho;
- os trabalhadores intermitentes (valor será pago automaticamente de acordo com cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho);
O valor a ser pago vai ser calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito de receber, tendo assim, como média os últimos três salários pagos pelo empregador.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Como realizar o contato com o BB ou Caixa?
Através do site oficial da Caixa, o trabalhador poderá fazer o acompanhamento das informações sobre o pagamento do benefício. Além disso, o usuário pode procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente, cujo número é 0800 726 0207.
Por suas vez, o Banco do Brasil vai disponibilizar o atendimento automatizado através do endereço eletrônico oficial. Através do site, o trabalhador poderá acompanhar a situação do pagamento do auxílio benefício tanto no BB como em outra instituição financeira.
Além disso, o banco disponibilizou os seguintes números para contato: WhatsApp (61) 4004-0001 e ligações através do telefone (capitais: 4003 5285) e demais localidades (0800 729 5285).
Sobre o benefício
Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Ademais, para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?
Não. De acordo com o Governo, somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
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