Você se encaixa na situação do título desse artigo? Trabalhou até 1988? Então, siga o texto para conferir se pode entrar para o grupo que vai receber uma grana do Banco do Brasil.
A saber, aqueles que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), podem ter direito à uma indenização.
Então, ao longo desse artigo, iremos abordar os principais pontos dessa pauta.
Boa leitura!
Em primeiro lugar, antes mesmo de abordar a questão da indenização do Banco do Brasil, é importante esclarecer conceitos básicos sobre o PIS/PASEP.
Dessa forma, vale mencionar que o PIS é voltado para os trabalhadores do setor privado, enquanto que o PASEP é para os servidores públicos.
Além disso, para ter direito ao referido abono, os trabalhadores devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo governo. São eles:
Agora sim, vamos nos aprofundar especificamente no Banco do Brasil.
Em suma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o banco é responsável por indenizar aqueles que trabalharam e contribuíram para o PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988.
Isso acontece porque a instituição financeira, majoritariamente de propriedade do governo brasileiro, deve restituir valores por saques indevidos, falta de aplicação de rendimentos adequados e possíveis danos morais e materiais aos trabalhadores e seus dependentes.
Cabe ressaltar que todos os beneficiários desta restituição do Banco do Brasil são servidores públicos federais, sejam eles aposentados, pensionistas, ativos ou inativos, admitidos antes do ano de 1988.
Contudo, para que se torne real, é preciso que estes servidores consigam comprovar as falhas nos pagamentos.
Ainda mais, é importante saber que caso o contribuinte tenha falecido, os seus herdeiros diretos têm direito ao valor.
Diante da decisão do STJ, novos desdobramentos surgiram no âmbito judicial e social.
Afinal, agora os casos individuais estão sendo encaminhados para a Justiça Estadual, onde cada trabalhador ou seus dependentes podem buscar reparação pelos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.
A saber, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou uma decisão relevante sobre o caso.
Em suma, o Banco do Brasil tentou evitar a responsabilidade de devolver valores por saques indevidos e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP. Entretanto, o tribunal decidiu que o Banco do Brasil é o réu legítimo para responder às demandas.
Em conclusão, é válido salientar que existem alguns critérios para resgatar o valor da indenização. São eles: