Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), pelo Banco Central do Brasil, que os bancos e instituições financeiras estão proibidos de fazerem cobrança de seus clientes por utilizarem o Pix. De acordo com o texto, a cobrança não pode ser feita com tarifas por serviços para pessoas físicas, inclusive de empresários individuais.
A isenção vale em pagamentos feitos com finalidade de transferência. A exceção do texto, entretanto, é de quando o dinheiro recebido tem finalidade de compra, ou seja, quando a pessoa física ou empresário individual efetua venda de produto ou serviço e recebe dinheiro pelo Pix. Nesse caso, pode haver cobrança de tarifa.
As instituições bancárias terão direito de cobrar tarifa de pessoas jurídicas. Isso vale tanto durante o recebimento de dinheiro pelo Pix quanto prestações de serviços sobre envio ou recebimento de dinheiro.
Também pode haver cobrança de tarifa em casos em que o cliente pode fazer a transação por site ou aplicativo, mas prefere fazê-la de forma presencial ou pelo telefone. Por fim, a resolução publicada também permite cobrança de tarifa de cliente por prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. É proibida a cobrança de tarifa do cliente pagador no caso da instituição que presta o serviço seja a mesma em que o pagador possui conta.