Banco Central estipula prazo para ajuste de terceirizações indevidas no Pix

Banco Central estipula prazo para ajuste de terceirizações indevidas no Pix

Para esclarecer com mais clareza as possibilidades de terceirização e parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Serviço de Pagamento Instantâneo (Pix), o Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de atividades terceirizadas e parcerias.

Assim, as instituições financeiras que terceirizarem indevidamente o Pix terão até o dia 31 de maio para se adequarem, conforme as regras da Resolução nº 293, publicada na última quarta-feira (15).

Nota do Banco Central

Em nota, o Banco Central afirma que as regras “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.

Além disso, o Banco Central esclareceu que no âmbito do Pix as parcerias são possíveis quando ocorre um relacionamento entre as instituições envolvidas no convênio. Já a terceirização ocorre quando há uma relação entre uma agência participante e um agente privado não participante.

Em outras palavras, trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, e por este motivo, a terceirização deve ser vedada.

Proibição da terceirização do Pix

Cumpre destacar que em dezembro do ano passado, o BC editou uma resolução proibindo a terceirização do Pix em duas situações:

  • Quando um terceiro possui conta de negociação (sem passar pelo processo de adesão ao Pix e os testes necessários);
  • Quando o terceiro não possui conta de negociação, todavia atua como iniciador da transação por meio de uma conta fornecida por uma instituição participante do Pix.

Além disso, de acordo com a resolução, os agentes que possuem contas de negociação e desejam oferecer Pix devem ser participantes do Pix e passar por todo o processo de compliance, incluindo a exigência de realizar testes de certificação e avaliar a experiência do usuário, razão pela qual a terceirização é proibida.

“Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização”, afirma o BC.

Regime de transição do PIX

Definido o regime transitório, as instituições com contratos de terceirização que entraram em vigor em 1º de dezembro de 2022, observadas as disposições gerais do sistema financeiro nacional e do sistema de pagamentos brasileiro, devem se inscrever para aderir ao Pix até 31 de maio de 2023.

Para os terceiros sem contas de negociação, a regulamentação do PIX proíbe claramente os agentes de atuarem como iniciadores de transações sem autorização. “Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.”, afirma o Banco Central.

Em suma, o Banco Central afirma que devem existir parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix para garantir o cumprimento das regras operacionais e a capacidade institucional de operar, bem como a possibilidade de identificar adequadamente os agentes e usuários envolvidos, a fim de prevenir o financiamento do terrorismo e crimes relacionados à lavagem de dinheiro.

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