Na última sexta-feira, o Banco Central divulgou a nova regulação proporcional para instituições de pagamento. Esta é uma demanda que já vinha dos grandes bancos que atuam no Brasil devido ao avanço de companhias como o Nubank e o Stone.
As novas regras para instituições de pagamento irão variar, a partir de agora, conforme o porte e complexidade das mesmas. Este é o mesmo padrão que é aplicado às instituições financeiras tradicionais. A nova regulação publicada pelo Banco Central deve mudar algumas práticas utilizadas pelas fintechs, especialmente as de maior porte como Nubank e CASH3.
De acordo com o Banco Central, a nova regulação tem a finalidade de preservar a entrada de novos concorrentes no segmento de pagamentos. Com o aumento nesta concorrência também é aumentada a competição no sistema e a inclusão financeira.
A autoridade monetária diz que a nova regulação proporcional para instituições de pagamento se tornou necessária por conta da grande diversificação que o mercado de instituições financeiras sofreu desde 2013.
Segundo nota divulgada pelo Banco Central, “nesse processo, parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais”.
As antigas regras, mais simplificadas, ainda seguem valendo para novas empresas que ainda não atuam no mercado e para os conglomerados liderados por instituições de pagamento não integrados por instituição financeira em função do seu baixo risco.
O que diz o Banco Central
“A conglomeração permite capturar todas as exposições a riscos pela regulação prudencial, incluindo no perímetro de regulação as entidades que incorrem riscos e que são controladas por instituições”, explicou o Banco Central.
“Além disso, a conglomeração permite a otimização do capital das instituições que compõem o conglomerado”, completou a autoridade monetária. De acordo com a nova regra, os chamados conglomerados prudenciais são classificados em três tipos.
-
Tipo 1: Conglomerados prudenciais liderados por instituições financeiras;
-
Tipo 2: Conglomerados prudenciais liderados por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição a funcionar pelo BC;
-
Tipo 3: Conglomerados prudenciais liderados por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.
Quais os objetivos do Banco Central
O novo regulamento divulgado pelo BC também aprimora a qualidade do capital requerido, aplicável às instituições de pagamento, garantindo uma maior capacidade de absorção de perdas que são consideradas inesperadas.
“Esse tratamento consiste em deduzir do cálculo do capital regulatório ativos da instituição que, em situações de estresse financeiro, possuem pouco ou nenhum valor para manutenção do funcionamento da instituição”, explicou o BC.
O conjunto de novas regras ainda deve adaptar o requerimento de capital mínimo de acordo com os riscos de cada tipo de atividade, seja pagamento ou financeira, de todas as empresas enquadradas no tipo 3.
Em nota, o BC diz que, “O Banco Central considera adequado que essa parcela seja apurada por todos os tipos de conglomerado, exceto aqueles enquadrados no S1 (de maior importância sistêmica), que continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia”
Nesse sentido, o BC enviará ao Conselho Monetário Nacional (CMN) proposta que estabelece a parcela RWA-sp aos conglomerados do Tipo 1 Os conglomerados liderados por Instituições de Pagamento (Tipos 2 e 3) também ficam sujeitos a requerimentos de capital para riscos financeiros capturados nas parcelas para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional“, completou o Banco Central.