Nesta quarta-feira (19), o Banco Central (BC) alterou algumas regras para contratação de cartões de crédito. Isso inclui contas de pagamento pós-pagas e contas de pagamento pré pagas no Brasil. Ademais, o principal intuito da instituição é diminuir algumas burocracias e aumentar a transparência dos bancos em relação ao assunto.
De acordo com o Banco Central, as mudanças visam estabelecer uma linha padrão desses recursos com as regras para abertura de contas correntes. A nova Resolução de número 96 da norma, emitida por uma nota, tem previsão de início para o mês de março de 2022.
Conforme a nota emitida pelo Banco Central, a “lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas”. Ou seja, o BC vai retirar a necessidade de os bancos seguirem uma lista de informações, que atualmente são necessárias para a contração das formas de crédito.
Com isso, os bancos serão os responsáveis por decidir quais as informações necessárias para abertura de uma linha de crédito para os seus clientes. É possível que essas instituições avaliem o perfil dos clientes para definir quais serão as informações requisitadas.
Regras adicionadas pela nota do Banco Central
Juntamente com a retirada da regra da lista de informações cadastrais mínimas, o Banco Central, por meio da nota, adicionou uma nova regra. A regra visa diminuir uma dor de cabeça que muitas pessoas têm com as instituições na hora de encerrar as contas. Segundo a nota, “Novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas”.
A nova norma, também “define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição”.
Além disso, a nota do Banco Central ainda fez uma análise em alguns itens que devem constar em faturas de cartões de crédito. Como resultado, a instituição decidiu incluir a “necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas” nas faturas dos cartões.
Normas atuais e formas de pagamento da fatura
No presente momento, o Banco Central estabelece que a fatura deve no mínimo informações referentes aos seguintes itens:
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Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
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Gastos realizados com o cartão (discriminados por evento) e gastos parcelados;
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identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
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valores relativos aos encargos cobrados, informados separadamente de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
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valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura (percentual deve ser acordo entre este e a instituição financeira);
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Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação;
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taxas dos encargos de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações.
Além disso, o Banco Central também determina quais são as formas de pagamento permitidas para uma fatura:
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Parcelamento da fatura (crédito rotativo): em que serão cobrados encargos financeiros, juros e IOF na fatura seguinte;
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Pagamento do valor integral até o dia do vencimento: ideal, não há cobrança de nenhum tipo de tributo ou juros;
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Pagamento de outro valor ou mínimo da fatura: cada instituição tem o poder de estabelecer um valor mínimo de pagamento das faturas. No caso do cliente não parcelar o restante da fatura, o mesmo adere ao crédito rotativo que gera juros em cima dos dias de atraso.
Vale ressaltar, que o acúmulo de juros nos cartões de crédito podem crescer rápido, então é necessário ter cuidado na hora de contratar o recurso.