AVISO: O que é o mínimo existencial e quem tem direito ao seu valor de R$ 600? CONFIRA!
Renda não cobrada no consignado serve para despesas básicas
No começo desta semana, no dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou o novo decreto que determina o mínimo existencial necessário para a sobrevivência. A partir de agora, um valor mínimo passa de R$ 303 para R$ 600, sendo salvaguardada de apreensões mesmo em cenários de smartphone dos empregados.
A atualização do mínimo existencial foi divulgada na edição de terça-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU). Esse valor representa o mínimo indispensável para suprir necessidades básicas, como serviços de água e eletricidade, e está juridicamente protegido em circunstâncias de endividamento excessivo.
O mínimo existencial na visão do governo
A parcela essencial é o montante da renda que não pode ser exigido em empréstimos com desconto em folha ou bloqueado por instituições bancárias. Em um comunicado, o Governo Federal afirmou que essa medida faz parte das iniciativas para impulsionar a economia do Brasil.
“Essa ação é uma das diversas estratégias do nosso governo para assegurar crédito e condições de consumo para os cidadãos brasileiros. Dessa forma, estaremos contribuindo para estimular a atividade econômica“, afirmou Lula em suas plataformas de mídia social.
Conforme o decreto, a pasta de Defesa do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá a incumbência de realizar eventos periódicos com o intuito de renegociar dívidas. Essa medida terá caráter preventivo e abordará a situação de superendividamento resultante de dívidas relacionadas ao consumo.
A regulamentação do documento de número 11.150, datado de 26 de julho de 2022, estipula a preservação e a não afetação da parcela essencial. O objetivo é prevenir, tratar e resolver casos de superendividamento em dívidas de consumo, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Mínimo existencial dará impulso no Programa Desenrola
O decreto representa mais uma das medidas adotadas pela Administração Federal para abordar o problema do endividamento, o qual registrou um aumento contínuo durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a parcela essencial desempenha um papel fundamental na implementação do programa Desenrola.
Por esse motivo, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que estabelece o referido programa. Assim, o propósito será viabilizar a reestruturação de dívidas de até 70 milhões de cidadãos brasileiros.
O secretário responsável pelas Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, declarou que a plataforma destinada à renegociação de dívidas por meio do programa Desenrola estará disponível a partir de setembro para o grupo 1. Esse programa auxiliará na reestruturação de débitos de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que se encontram em situação de inadimplência. A Medida Provisória autoriza os credores a adquirirem créditos por meio de leilões a partir de julho.
Como funcionarão as regras do Desenrola?
O objetivo do programa é facilitar a negociação de débitos através de duas classificações de devedores. Estas classificações são as seguintes:
Classificação 1
Pessoas cuja renda mensal não excede o equivalente a dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estão registradas no CadÚnico. As obrigações financeiras desses indivíduos devem ficar abaixo de R$ 5 mil por pessoa até 31 de dezembro de 2022.
Os devedores têm a possibilidade de renegociar suas dívidas com instituições bancárias, estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços públicos (água, energia elétrica e telefone). A exceção são as dívidas garantidas por bens reais, crédito rural e financiamento imobiliário.
Classificação 2
Este grupo engloba todos os demais cidadãos brasileiros endividados que não se enquadram nos critérios da classificação 1. Na classificação 2, apenas as dívidas bancárias podem ser renegociadas.
Cronograma do Desenrola
Julho (começo)
- Credoras empresariais registram as obrigações financeiras dos devedores da classificação 1 em uma plataforma exclusiva do programa;
- Instituições de crédito (bancos e outras entidades) aderem ao programa para fornecer financiamento aos devedores interessados em renegociar;
- A adesão dos bancos inclui a “desassociação” de indivíduos com débitos bancários inferiores a R$ 100. Estima-se que cerca de 1,4 milhão de pessoas serão beneficiadas com essa medida de regularização de seus nomes;
- Para os devedores da classificação 2, o processo de renegociação de dívidas com as instituições bancárias será iniciado.
Julho (meio)
- Serão realizados leilões de redução dos valores das obrigações financeiras da classificação 1;
- Os leilões ocorrerão por tipo de dívida (como cartão de crédito ou serviços de telefonia);
- A prioridade na fila será dada aos descontos mais significativos oferecidos.
Segunda quinzena do mês de agosto
- A plataforma estará acessível aos devedores, que deverão fazer login usando sua conta no gov.br;
- O devedor deverá verificar se existem descontos disponíveis para sua dívida (lembrando que a participação das empresas não é obrigatória);
- Se houver proposta de redução da dívida, o devedor poderá negociá-la diretamente na plataforma;
- O governo estima que a plataforma estará disponível por um período mínimo de dois ou três meses.
Como participar pela faixa 1?
- Pessoas pertencentes à classificação 1 terão entrada na plataforma do Programa Brasil em Equilíbrio utilizando seu registro gov.br;
- Na plataforma, o devedor terá acesso às informações das obrigações registradas pelas empresas credoras e às possibilidades de diminuição;
- Caso a proposta seja considerada vantajosa, o indivíduo terá duas opções: efetuar o pagamento do valor reduzido de uma vez ou optar por financiar em até 60 meses, com uma taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
- Ao escolher o financiamento, o devedor poderá selecionar com qual instituição financeira deseja estabelecer o novo empréstimo. As instituições têm a possibilidade de oferecer descontos na taxa de juros para atrair mais transações;
- O pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito automático, boleto bancário ou Pix. A primeira parcela será cobrada após 30 dias da renegociação.