O exame admissional é um procedimento comum realizado pelas empresas como parte do processo de contratação de um novo funcionário. Esse tipo de exame é importante para verificar se o candidato está apto a praticar as atividades relacionadas ao cargo oferecida.
No entanto, uma dúvida recorrente é: quem tem que arcar com os custos do exame admissional? Será o empregado ou o empregador? Na matéria desta terça-feira (11) do Notícias Concursos, abordaremos essa questão, entendendo as responsabilidades e os direitos relacionados relacionados ao tema.
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O que é o exame admissional e sua importância
Como dito anteriormente, o exame admissional é um procedimento médico que tem como objetivo avaliar a condição de saúde do candidato a um novo emprego. Assim, consegue-se verificar se ele possui algum quadro clínico que possa comprometer sua capacidade de exercer as atividades do cargo pretendido.
Esse tipo de exame é exigido por lei em algumas situações, e sua realização é de responsabilidade do empregador. Isso porque, o admissional é importante para garantir a segurança e saúde do funcionário, bem como prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Além disso, ele pode ajudar a identificar possíveis incompatibilidades entre a saúde do candidato e as atividades do cargo. Com isso, permite-se que o empregador tome as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.
Quem é responsável pelo pagamento do exame admissional?
No Brasil, por exemplo, a realização do exame admissional é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, ela estabelece as diretrizes para a promoção da saúde e segurança do trabalhador.
De acordo com a legislação brasileira, o empregador é o responsável pelo pagamento do exame admissional. Além disso, ele também é o responsável por todos os outros exames médicos ocupacionais exigidos durante o contrato de trabalho, como:
- Exame periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Exame demissional.
Portanto, o empregado não deve arcar com nenhum custo relacionado a exames laborais. Cabe salientar que o empregador não pode descontar o valor do exame admissional do salário do empregado ou exigir que ele pague pelo procedimento.
A empresa deve arcar integralmente com os custos ocupacionais, incluindo o admissional, independentemente do tipo de contrato de trabalho. Dessa forma, seja ele regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por contrato de trabalho intermitente, temporário, terceirizado ou outro, o trabalhador não deve pagar nada.
Quais as consequências de não se fazer o admissional?
Sem exceção, esse tipo de exame tem que ser feito antes de o cidadão assumir as funções no novo trabalho. O empregador que não cumprir com essa regra, tende a sofrer consequências sérias, como:
- Risco de processo trabalhista;
- Em caso de uma fiscalização, a Secretaria do Trabalho aplica uma multa;
- Diminuição na produtividade, uma vez que os colaboradores foram contratados mesmo com problemas prévios de saúde.
Comumente, o exame admissional possui validade de, no máximo, 90 dias. Assim, é importante que ele seja feito quando as atividades laborais realmente se iniciarem, o que evitará as implicações legais.