AVISO GERAL para quem tem moto APREENDIDA
É preciso tomar algumas precauções para que isso não ocorra com recorrência
Ter a moto apreendida é sempre uma fonte de preocupação. E torna-se ainda mais desafiador quando o veículo representa o principal meio de locomoção ou é essencial para as atividades profissionais. Mas, afinal, o que leva ao confisco da motocicleta? Como agir diante dessas circunstâncias e de que maneira prevenir esse desagrado?
A moto apreendida configura uma das penalidades mais severas aplicadas pelo Detran. Isso ocorre juntamente com a suspensão ou bloqueio da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em ambas as situações, é viável regularizar a condição e recuperar a posse da moto, entretanto, o processo acarreta considerável aborrecimento devido às exigências burocráticas e aos custos associados à apreensão do veículo.
Entenda o que é uma moto apreendida
A apreensão da moto pode ser realizada não apenas pelo Detran, mas também por órgãos como:
- PRF (Polícia Rodoviária Federal);
- DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Tais órgãos também dispõem de pátios para recolhimento de veículos, onde motos e carros são devidamente monitorados até a resolução da situação. Dessa forma, a prudência reside em manter-se atualizado quanto à legislação e aos débitos veiculares, assegurando a regularização da moto e evitando situações desfavoráveis.
Descubra o que leva à apreensão da moto
A apreensão de motocicletas pelo Detran está prevista em quase 30 circunstâncias distintas no CTB. Algumas delas são mais recorrentes do que outras, destacando-se a falta reiterada de pagamento do licenciamento anual.
Em outras palavras, quando o proprietário deixa de quitar a taxa pela segunda vez no período de 12 meses após o vencimento da primeira infração, o PL 8494, de 2017, em vigor desde 2019, estabelece a possibilidade de apreensão do veículo no pátio do Detran.
Quando você pode ter a moto apreendida conforme o CTB
As condições a seguir também são passíveis de aplicação a outros tipos de veículos, não se limitando apenas às motocicletas. Conheça algumas das situações mais frequentes que podem resultar na apreensão de veículos:
- Permitir que uma pessoa detentora de habilitação (CNH ou PPD) com categoria diferente à do veículo em questão assuma a posse e o conduza;
- Ceder a direção a alguém que possua carteira de motorista (ou PPD) com categoria diversa da necessária para operar o veículo em questão;
- Recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela legislação às autoridades de trânsito (como CNH ou CRLV, por exemplo);
- Participar ou promover eventos em vias públicas sem a devida permissão das autoridades de trânsito;
- Conduzir o veículo com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou o lacre violados, ou falsificados;
- Permitir que uma pessoa sem habilitação (carteira de motorista ou PPD) assuma a posse do veículo e o conduza;
- Conduzir passageiros em compartimento de carga sem autorização;
- Portar documentos pessoais de direção (CNH) ou do veículo (CRLV) falsificados;
- Utilizar o veículo para arrancadas bruscas ou derrapagens propositais;
- Permitir que alguém habilitado conduza o veículo com documento suspenso ou cassado;
- Entregar o veículo para condução por alguém com carteira de motorista ou PPD cassada, ou suspensa;
- Conduzir o veículo com dispositivos que impeçam sua identificação por radar;
- Transpor bloqueio imposto por autoridades policiais sem autorização;
- Produzir sons ou ruídos que perturbem o sossego público;
- Ausência de retrovisores ou instalação que não atende às normas vigentes;
- Operar veículo de categoria diferente da registrada na CNH;
- Placa ilegível ou sem condições de visibilidade;
- Remover o veículo do local de detenção sem autorização;
- Ceder a direção a alguém sem carteira de motorista (ou PPD);
- Condutor sem CNH ou documento do veículo (CRLV);
- Dirigir com carteira de motorista ou PPD suspensa ou cassada;
- Ausência de registro ou licenciamento;
- Falta da placa de identificação;
- Utilizar o veículo para bloquear a via;
- Participar de corridas ilegais (rachas).
Entenda como recuperar a moto apreendida
Se você teve a moto apreendida, não precisa entrar em desespero. É possível recuperar o veículo do pátio do Detran seguindo alguns passos. Em alguns estados, o processo pode ser realizado online, como no Detran SP, por exemplo. O recomendado é acessar o site do Detran do seu estado e seguir as orientações disponíveis.
De forma geral, veja o que fazer:
Onde recorrer
O primeiro passo é dirigir-se ao Detran. Lá você obterá informações sobre a localização da moto, os requisitos para a liberação e poderá solicitar as guias para efetuar os pagamentos necessários. Como mencionado anteriormente, é crucial estar em dia com todos os débitos, incluindo multas e licenciamento.
Taxas adicionais
Além dos débitos, existem taxas adicionais, como o guincho e as diárias de permanência no pátio. Como cada dia acrescenta à dívida, é aconselhável resolver a situação o mais rápido possível para evitar custos extras. A rapidez na resolução é essencial para minimizar as despesas. Lembre-se de que os procedimentos podem variar de acordo com o estado, portanto, é fundamental seguir as orientações específicas do Detran local.
Quais documentos levar?
Para liberar a moto apreendida, são necessários alguns documentos, incluindo:
- Documento oficial com foto atualizado;
- CRLV (pode ser o digital);
- BO (Boletim de ocorrência);
- CNH (pode ser a digital);
- DAE (Documento de Arrecadação Estadual);
- Guia de pagamento das despesas e débitos.
No caso de a moto ser de propriedade de uma pessoa jurídica (PJ), além dessa documentação, é necessário levar ou enviar o cartão atualizado do CNPJ e uma cópia do contrato social da empresa. Se o processo for conduzido por um representante legal, é imprescindível apresentar uma procuração original reconhecida em cartório.
Em relação aos prazos e custos, além da quitação dos débitos veiculares regulares (multa, licenciamento, etc.), há taxas específicas relacionadas diretamente à apreensão da moto, variando de acordo com a região do Detran. Em São Paulo, por exemplo, essas taxas incluem:
- Serviço de liberação de veículo: R$ 18,57;
- Estadia de veículo: R$ 37,69 por dia;
- Taxa de reboque (guincho): R$ 376,86.
É importante observar que, inicialmente, há um prazo de até 90 dias para resolver esse processo antes que o veículo seja encaminhado a leilão. Portanto, é aconselhável agir com rapidez para evitar complicações adicionais.