AVISO GERAL para os trabalhadores com o FGTS
O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só pode ser sacado por meio de modalidades previstas na lei que rege o benefício. No entanto, é possível consultar as informações pela internet.
O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só pode ser sacado por meio de modalidades previstas na lei que rege o benefício. No entanto, os trabalhadores não precisam se preocupar quanto ao saque dos valores, isso porque, boa parte das possibilidades estão disponíveis através da internet.
A saber, o FGTS é uma espécie de poupança criada para o trabalhador que atua com a carteira assinada. A cada novo contrato, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal. Vale salientar que o saldo é acumulado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do colaborador.
Podem ter acesso ao FGTS:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Em quais situações posso sacar o FGTS?
Confira a lista a seguir:
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Aposentadoria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Saque-aniversário;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.
Como fazer o saque digital do FGTS?
O procedimento pode ser realizado através do aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:
- Baixe o o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Insira os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
- Clique no botão “Não sou um robô”;
- Você receberá um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
- Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
- No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
- Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
- Pronto! Agora você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.