AVISO GERAL para os trabalhadores com o FGTS - Notícias Concursos

AVISO GERAL para os trabalhadores com o FGTS

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só pode ser sacado por meio de modalidades previstas na lei que rege o benefício. No entanto, é possível consultar as informações pela internet.

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só pode ser sacado por meio de modalidades previstas na lei que rege o benefício. No entanto, os trabalhadores não precisam se preocupar quanto ao saque dos valores, isso porque, boa parte das possibilidades estão disponíveis através da internet.

A saber, o FGTS é uma espécie de poupança criada para o trabalhador que atua com a carteira assinada. A cada novo contrato, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal. Vale salientar que o saldo é acumulado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do colaborador.

Podem ter acesso ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Em quais situações posso sacar o FGTS?

Confira a lista a seguir:

  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Aposentadoria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.

Como fazer o saque digital do FGTS?

O procedimento pode ser realizado através do aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Selecione a opção “Cadastre-se”;
  3. Insira os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  4. Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
  5. Clique no botão “Não sou um robô”;
  6. Você receberá um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
  7. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
  8. No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
  9. Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
  10. Pronto! Agora você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.
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