Começa no dia 15 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Desse modo, todos os contribuintes que são obrigados a declarar os seus rendimentos tributáveis e gastos devem estar atentos ao procedimento para não cair na malha fina da Receita Federal.
No entanto, nesse momento, muitas pessoas ficam com dúvidas. Os aposentados e pensionistas que recebeu algum salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela primeira vez em 2022, ainda não sabem se é preciso fazer a declaração. Lembrando que o prazo de entrega se encerra no dia 31 de maio.
Veja as regras a seguir:
A resposta é depende. Isso porque, há um valor mínimo que obriga o cidadão a ser um declarante do IRPF. Sendo assim, se o valor recebido em benefícios do INSS em 2022 for igual ou ultrapassar R$ 28.559,70, então o segurado terá que enviar o documento. Neste caso, a quantia mensal é de R$ 2.379,97.
Na prática, quando o aposentado ou pensionista tiver que enviar a declaração informando quais foram os seus rendimentos providos do pagamento de benefícios do INSS, será preciso enviar o comprovante. Dessa forma basta procurar pelo extrato de pagamentos que deve ser anexado a declaração do Imposto de Renda.
O segurado pode encontrar o extrato da seguinte forma:
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.