É sempre muito importante estar ciente das diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro para evitar surpresas desagradáveis. Infelizmente isso vem acontecendo com uma lei de trânsito, relativamente nova, sobre o uso do insulfilm.
Essa legislação entrou em vigor em 2022 e foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União. Apesar de ter sido implementada há aproximadamente um ano, ainda há uma quantidade significativa de motoristas que não estão familiarizados com essa nova lei.
Consequentemente, multas e penalidades estão sendo aplicadas a essas pessoas. As mudanças na lei do insulfilm estão relacionadas a transparência dos materiais, ao uso da película espelhada e também sobre a formação de bolhas nessas estruturas.
Enfim, se você é motorista, é essencial conhecer as normas estabelecidas, para estar de acordo com o que foi determinado. Assim, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto e, com isso, evitar os problemas relacionados, organizamos essa leitura completa.
Vem com a gente!
Quais foram as mudanças na lei do Insulfilm?
Basicamente, foi estabelecido uma nova regulamentação que determina a quantidade mínima de luz que pode passar pelo material do insulfilm em diferentes áreas envidraçadas de um veículo.
De acordo com essa regra, para os vidros do para-brisa e outras áreas envidraçadas essenciais para a visibilidade durante a condução, independentemente da cor, a quantidade mínima de luz transmitida deve ser de pelo menos 70%.
Em outras áreas do veículo onde a visibilidade não é comprometida, como os vidros traseiros, o percentual mínimo permitido permanece em 28%.
A respeito das restrições de iluminação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu proibir o uso de películas espelhadas ou opacas nos vidros dos veículos. Esses tipos de insulfilm, da mesma forma, têm o potencial de comprometer a percepção do condutor.
Observação: existem algumas exceções em que esses materiais são permitidos, como nos vidros do teto, em veículos blindados e em veículos destinados a circular fora das vias públicas.
Quanto às bolhas nas películas, ficou estabelecido que, não será tolerada nenhuma ocorrência. Elas aumentam significativamente o risco de acidentes e representando uma séria ameaça à segurança das pessoas. Portanto, é estritamente proibido o uso de películas com bolhas em qualquer circunstância.
É importante destacar que os vidros laterais dianteiros e o para-brisa são as áreas mais propensas a apresentarem esse problema.
Essas superfícies são particularmente suscetíveis à formação de bolhas devido a fatores como exposição direta ao sol, variações de temperatura e aplicação inadequada das películas.
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Quais as penalidades aplicadas para quem descumprir as especificações?
Enfim, para garantir o cumprimento da nova legislação, foram estabelecidas medidas rigorosas em caso de infração. O não cumprimento das disposições dessa lei é considerado uma infração grave, sujeita a penalidades significativas.
Além disso, as autoridades competentes aplicarão uma multa no valor de R$ 195,23 ao infrator e registrarão cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Da mesma forma, o veículo poderá ser retido pelas autoridades responsáveis.
Após a infração, para recuperar o veículo e regularizar a situação, é necessário tomar algumas medidas. Primeiramente, o proprietário deve resolver quaisquer pendências relacionadas ao veículo, como a regularização de documentos ou reparos necessários.
Também é necessário efetuar o pagamento das taxas de guincho e estadia, que podem ser aplicadas durante o período de retenção.
As entidades responsáveis pela fiscalização e aplicação dessas novas normas são o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Posso ter a CNH suspensa por causa da lei do insulfilm?
Em conclusão, vale ainda esclarecer essa, que é mais uma dúvida comum entre os motoristas, isto é, “o descumprimento da nova lei do insulfilm pode levar a suspensão da minha CNH?”
Atualmente, segundo a legislação vigente, um documento de habilitação só pode ser suspenso quando o condutor acumula um total de 40 pontos em infrações.
Porém, é importante ressaltar que esse limite pode variar dependendo das multas recebidas, conforme as seguintes condições:
- Para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite de pontos para suspensão é de até 40 pontos;
- Se o condutor tiver uma infração gravíssima dentro do prazo de 12 meses, o limite para suspensão é reduzido para até 30 pontos;
- Caso o condutor acumule duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite para suspensão é ainda mais reduzido, para até 20 pontos.