Recentemente, a Secretaria estadual de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) publicou um Auxílio Tecnológico de R$ 3 mil para alguns servidores públicos. Assim, a quantia será depositada em parcela única neste mês de dezembro.
Nesse sentido, milhares de servidores já receberam seus valores na última quinta-feira, 02 de dezembro.
A intenção da medida é promover uma compensação de todos os gastos que estes profissionais, principalmente professores, tiveram com o trabalho remoto. Isto é, com a pandemia da Covid-19, o ensino passou a ser digital, de forma que muitos precisaram investir em equipamentos tecnológicos.
Assim, este valor deve se destinar à compra de tablets, desktops ou notebooks. No entanto, estes produtos devem estar dentro de especificações do Estado. Além disso, é possível que o preço da compra seja maior que o benefício, de forma que o servidor arque com o restante.
Desse modo, é necessário realizar uma comprovação da compra dentro de 60 dias a partir do recebimento do auxílio tecnológico. Ademais, a Secretaria permite que estas compras tenham ocorrido entre julho e dezembro deste ano, mas a nota fiscal deve estar no nome do servidor.
Quais são os objetivos da medida?
De acordo com a legislação do auxílio tecnológico, o objetivo é:
- Valorizar os servidores da Secretaria de Estado de Educação.
- Promover a transformação digital dos serviços educacionais e a inclusão digital dos profissionais.
- Ofertar insumos tecnológicos para um desempenho satisfatório do trabalho e do ensino remoto ou híbrido.
- Possibilitar a participação em atividades em geral e em capacitações da Secretaria.
- Demonstrar a importância das soluções da tecnologia da informação no ensino de qualidade durante e estar a par das tendências de digitalização das atividades da Administração.
Quem vai receber o auxílio tecnológico?
Primeiramente, poderão receber a cota de R$ 3.000, aqueles servidores que são:
- Professores da Secretaria de Estado de Educação.
- Servidores lotados e docentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
- Servidores efetivos e comissionados do magistério e da área administrativa da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, a Secretaria do Estado de Educação do Rio de Janeiro já indica que o auxílio chegou a 54.146 servidores públicos da educação na última quinta-feira, dia 02 de dezembro.
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Como o professor deverá comprovar a compra?
De acordo com a legislação do programa, a compra dos equipamentos e a sua comprovação devem acontecer num prazo máximo de 60 dias depois que o profissional receber a quantia.
Para tanto, então, o servidor precisa:
- Acessar o link https://www.seeduc.rj.gov.br/servidor/cota-tecnologica.
- Clicar em “Prestação de Contas”.
- Digitar os dados solicitados.
- Preencher a declaração constante no Anexo Único.
- Juntar as notas fiscais eletrônicas ou comprovante de pagamento, que deve estar em seu nome.
Além disso, a Secretaria frisa que o preço final do produto não deve ser obrigatoriamente o mesmo do auxílio tecnológico. No entanto, este deve estar de acordo com os requisitos do Anexo Único.
Ademais, a compra não precisa ocorrer após o recebimento do valor, de forma que valerão os comprovantes de julho a dezembro de 2021.
Por fim, o decreto do programa indica que, se o servidor não realizar a comprovação, independente do motivo, haverá restituição do valor.
Professores criticam a medida
Depois da publicação da medida, representantes do Sindicato Estadual dos Professores da Educação (Sepe) se manifestaram sobre o auxílio tecnológico.
De acordo com eles, portanto, a maneira que o auxílio foi regulamentado prejudica aqueles que gastaram durante toda a pandemia com diversos tipos de equipamentos.
Assim, eles declaram que “nossa reivindicação é que o decreto seja uma verdadeira compensação tecnológica; que seja um estorno por parte do governo do dinheiro gasto pelos profissionais da educação em todo o período da pandemia”.
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A crítica se direciona à comprovação das compras
Em seguida, as manifestações permaneceram, de forma que o Sindicato emitiu nova nota. Nela, a organização explica que o benefício é necessário. “O auxílio é extremamente importante para os educadores, que tiveram gastos enormes na adequação ao ensino remoto para manutenção de vínculo dos estudantes com a escola, e vem sendo cobrado pelo Sepe como uma das pautas da categoria”, declaram.
Contudo, o questionamento é sobre a forma de comprovação das compras. “Ora, durante um ano e meio, os profissionais da educação utilizaram seus próprios recursos; compraram computadores e celulares novos; equipamentos de iluminação; microfones; caixas de som; utilizaram sua luz; seus dados de internet, dentre outras necessidades, com o objetivo de atender aos estudantes no ensino remoto. E depois disso tudo vem o governo e diz o que pode ou não ser comprado, ignorando todos estes gastos prévios. Gastos estes que poderiam ter sido usados com as despesas normais que se têm no dia a dia, como comida, roupa, lazer, mas que foram todos para o trabalho.”
Por fim, eles lembram de outro profissionais. “Cobraremos, também, que todos os profissionais da educação recebam o auxílio, não apenas os profissionais dentro de sala de aula, na medida em que todos trabalharam remotamente sem qualquer ajuda pecuniária do governo.”
Nesse sentida, na última sexta-feira, 03 de dezembro, o Sindicato promoveu um ato na diretoria na Secretaria. Contudo, os professores não conseguiram um acordo com o Estado. Por esse motivo, então, tornaram a denúncia formal, por meio de protocolo e, assim, esperam por um retorno.
Secretaria fala sobre notas fiscais
Apesar de todas as reivindicações, a Secretaria de Educação manteve todas as regras preestabelecidas do programa. Dessa forma, emitiu uma nota sobre o formato de comprovação das compras.
“A Seeduc esclarece que poderão ser usadas notas fiscais de compras efetuadas de julho a dezembro de 2021. É importante ressaltar que só serão aceitas notas que contenham o nome do servidor.
O benefício foi uma forma que a Seeduc encontrou para compensar investimentos feitos em equipamentos tecnológicos durante esse período de pandemia, quando os profissionais trabalharam no modelo híbrido (remoto e presencial).
Vale destacar que não é necessário que os aparelhos adquiridos tenham o mesmo valor do auxílio, mas é preciso que eles atendam às especificações técnicas mínimas exigidas pela Secretaria”.