Recentemente, deputados estaduais do Rio de Janeiro se reuniram para criar um projeto de Decreto Legislativo, a fim de corrigir o Auxílio Tecnológico. Isto é, benefício do estado que se direcionou a profissionais da Rede Estadual de Educação do Rio.
O objetivo do auxílio seria trazer um tipo de compensação para a categoria que precisou comprar ferramentas como computadores e celulares, por exemplo.
Contudo, este recebeu várias críticas dos trabalhadores da educação. Por esse motivo, de acordo com os parlamentares Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSOL) e Sérgio Fernandes (PDT), a intenção do projeto é alterar as partes que receberam críticas.
Nesse sentido, o deputado Waldeck Carneiro declarou: “Recebemos inúmeras mensagens de escolas e profissionais da educação sobre o pagamento de compensação de despesas tecnológicas, em cota única extraordinária, aos educadores. Embora se trate de iniciativa meritória aos servidores para que possam investir em insumos tecnológicos, os textos do Decreto e da Resolução da Secretaria de Educação limitam o investimento em tablets, desktops ou notebooks, impedindo a aquisição de smartphones, mais usuais”.
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O que é o Auxílio Tecnológico?
Com a pandemia da Covid-19, as aulas passaram a funcionar de forma remota, ou seja, a partir da internet. Assim, foi necessário que os alunos e profissionais da educação usassem, também, várias ferramentas tecnológicas. Isto é, computadores, celulares e tablets, por exemplo.
Por esse motivo, muitos destes profissionais, trabalhando de casa, precisaram comprar materiais com seu próprio dinheiro. Dessa forma, o objetivo do Auxílio Tecnológico seria de compensar um pouco destes gastos com compras e até mesmo com o uso da internet.
Contudo, o estado estabeleceu uma série de especificações que estes equipamentos devem obedecer. Ademais, as compras devem ter ocorrido entre julho e dezembro desse ano.
Essas duas regras, então, acabam por impedir que muitos profissionais acessem o valor de R$ 3.000, visto que precisaram comprar produtos que não estão na lista e, também, em data anterior ao mês de julho de 2021. Principalmente considerando que a pandemia e, por consequência o ensino remoto, se iniciou em março de 2020.
O limite das compras interfere no uso do benefício
Os professores e demais profissionais da área estão solicitando que o estado reveja os limite para recebimento do benefício. De acordo com eles, então, muitos profissionais precisaram adquirir produtos que não estão dentro dos limites do programa.
Além disso, o deputado Waldeck também falou sobre o assunto. Ele também defendeu a linha de que as especificações do estado acabaram por limitar ou até mesmo impedir que os professores tenham acesso aos valores.
“Ademais, a limitação do período de compra dos produtos a partir do mês de julho deste ano, desconhece os investimentos já feitos pelos profissionais da educação, desde o início da pandemia, no primeiro quadrimestre de 2020. Mais ainda, a exigência de comprovação de despesas, neste caso, não é compatível com o mesmo tipo de apoio aos vinculados à FAETEC, que têm dispensa desta comprovação. O PDL proposto corrige estas imperfeições, suprime injustiças e realmente beneficia os profissionais da educação da Seeduc”.
Sindicatos apresentam críticas formais ao Auxílio Tecnológico
Depois de algumas manifestações e pedidos de reunião com o estado, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) decidiu recorrer ao Ministério Público.
Assim, o Sindicato requereu que o Poder Judiciário interferisse na questão. Isto é, sobre a limitação de produtos específicos, além de comprovação de compra dentro de um período pequeno.
De acordo com estes, portanto, muitos profissionais precisaram comprar produtos que não estão na lista do benefício para conseguir trabalhar de forma remota. Em conjunto, diversas destas aquisições ocorreram no ano passado, em razão do início da pandemia. Isso significa, então, que estes não conseguiriam obter o ressarcimento do estado.
Ademais, o Sepe também defende que o projeto dos deputados Waldeck Carneiro, Flávio Serafini e Sérgio Fernandes tenha aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Contudo, ainda não é possível saber quando haverá votação da medida.
Desse modo, o Sindicato vem chamando os trabalhadores da área para mobilizações e pressão sobre a Alerj, para que ocorra a aprovação.
Mais profissionais poderão receber o benefício
No dia 08 de dezembro, o governo ampliou os profissionais que teriam direito a receber o Auxílio Tecnológico. Dessa maneira, o estado estima que serão 5.110 trabalhadores a mais a terem acesso à quantia de R$ 3.000.
De acordo com a nova regra, então, tanto servidores comissionados quanto os contratados por prazo determinado também poderão receber o valor. Anteriormente, a lei não considerava tais profissionais.
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Campos dos Goytacazes terá Auxílio Tecnológico próprio
Além do estado do Rio de Janeiro, o município de Campos dos Goytacazes, também do mesmo estado, irá ter seu próprio Auxílio Tecnológico. Assim, a Câmara dos Vereadores do município aprovou o valor de R$ 2 mil para todos os servidores públicos ativos da cidade.
Anteriormente, o anúncio do projeto ocorreu em 07 de dezembro, mas o pagamento apenas acontecerá em janeiro de 2022. Dessa maneira, a prefeitura estima um investimento de R$ 26,7 milhões para 13.380 servidores.
Sobre o assunto, o prefeito, Wladimir Garotinho, entende que o Auxílio Tecnológico “é uma forma de valorização e reconhecimento dos nossos servidores, em especial os que não deixaram de trabalhar, atuando em suas funções neste ano de enfrentamento à Covid-19, um ano de crise econômica, com perdas em virtude da inflação que ficaram ainda mais evidentes no período da pandemia, quando os preços dos alimentos tiveram alta”.
Além disso, a Procuradoria Geral do Município deixou claro que o pagamento será de apenas uma parcela sem caráter salarial. Portanto, isso significa que este não faz parte da remuneração do servidor.
De acordo com a Procuradoria isso significa que este “não será considerado rendimento tributável para fins de retenção de imposto de renda, bem como não constitui base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária e não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, inclusive, futuramente, para fins de cálculo de aposentadoria e de pensão”.