É interessante saber que o INSS oferece um benefício mensal chamado Auxílio-Reclusão para os dependentes do segurado que foi detido. Esse auxílio tem o objetivo de ajudar financeiramente os familiares do indivíduo preso, especialmente se ele era o principal responsável pelo sustento da família.
O Auxílio-Reclusão foi criado em 1960 e consiste em um pagamento mensal destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que foi encarcerado. É importante esclarecer que esse benefício é direcionado aos dependentes do segurado detido e não ao próprio detido. Isso ocorre porque, na prática, seria difícil para alguém preso administrar o recebimento desse auxílio enquanto estiver na prisão.
Para a concessão há diferentes classes de dependentes e suas condições em relação ao benefício. É importante compreender que os dependentes são as pessoas que têm direito a receber esse auxílio, e essas pessoas precisam depender economicamente do segurado que foi preso para sua subsistência. Caso contrário, o auxílio não teria um propósito adequado.
Existem três classes de dependentes, cada uma com suas próprias características:
Nessa classe, presume-se a dependência econômica. Isso significa que esses dependentes não precisam provar que dependiam financeiramente do segurado preso. Eles apenas precisam comprovar o grau de relação com o preso, como por exemplo, apresentando certidões de casamento, nascimento ou união estável.
Somente os pais do segurado preso são dependentes nessa classe. Diferentemente da Classe 1, os pais não têm dependência econômica presumida. Portanto, eles precisam comprovar a dependência econômica, mostrando que dependiam financeiramente do filho preso para se sustentarem.
Nesta classe, estão incluídos os irmãos não emancipados, menores de 21 anos. Ademais, entram também irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade. Assim como na Classe 2, os irmãos também devem comprovar a dependência econômica, demonstrando que dependiam financeiramente do segurado preso para seu sustento.
Aqui está a lista dos requisitos que devem ser atendidos:
De fato, o valor máximo da renda bruta mensal do segurado preso é um fator essencial para determinar se ele tem direito ao benefício. O valor dessa renda bruta varia de acordo com o ano em que o segurado teve a prisão efetivada. Abaixo estão os valores máximos de renda bruta mensal de anos anteriores e o valor correspondente em 2023:
Por exemplo, em 2023, o segurado preso deve comprovar que sua renda bruta mensal não ultrapassava R$ 1.754,18 para ter direito ao Auxílio-Reclusão. É fundamental lembrar que o valor máximo da renda bruta mensal não é igual ao valor que os dependentes receberão como parcela do benefício.
Atualmente, o Auxílio-Reclusão sempre corresponde ao valor do salário-mínimo vigente, que foi R$ 1.320,00 em 2023. Portanto, o valor do benefício pago aos dependentes não ultrapassará esse valor, independentemente da renda bruta do segurado preso.
A solicitação necessita dos seguintes passos:
Entre a documentação necessária, tem-se: